A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
FONTE: Blog Biodireito e Medicina.
20/01/2013 — Celso Galli Coimbra
É impossível dimensionar a extensão CRIMINOSA dos interesses envolvidos em forçar cada vez mais o que já é comprovado pela CIÊNCIA:
SEM o hormônio conhecido por Vitamina D, em doses não inferiores a 10.000 UI diárias para pessoas AINDA saudáveis, o que a correta exposição ao SOL diariamente desenvolve pela [redundância] própria natureza através da pele HUMANA, de acordo com tipo de pele e idade, a saúde e a vida de todas as pessoas estão definitivamente comprometidas.
Os grandes beneficiários desta CONDUTA CRIMINOSA – em desinformar o que é OBRIGAÇÃO PROFISSIONAL MÉDICA informar – são os investidores da Indústria Farmacêutica e seus interesses em aumentar o universo de pessoas doentes e dependentes de inócua “medicação” de ALTO CUSTO. Mas convenhamos, SEM a escancarada COOPERAÇÃO de médicos e seus órgãos representativos, isto não seria possível.
Não são apenas “lamentáveis” as DESINFORMAÇÕES surgidas no meio MÉDICO nos últimos dias – especialmente a propósito da CLARA informação veiculada na matéria de capa da Revista VEJA, 2.304, da semana passada sobre a importância VITAL deste hormônio-vitamina D – são, sobretudo, CONDUTAS CRIMINOSAS, enquanto de responsabilidade de médicos e órgãos representantes de médicos.
OMISSÃO em informar nesta situação já é CRIME; mentira, então, é CRIME mais grave: a saúde e a vida dos cidadãos ficam CERTAMENTE ameaçadas e também ELIMINADAS, posteriormente.
É de analfabeto conhecimento que SAÚDE e VIDA são tuteladas de forma radical pelo Direito.
Lembrem: profissional da saúde não pode invocar ignorância nas suas manifestações profissionais – muito menos seus órgãos representantes.
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