domingo, 15 de novembro de 2015

Decisão judicial - benefício assistencial, tumor cerebral

Decisão concede benefício assistencial a jovem com sequelas de tumor cerebral


Fonte: TRF3. 13 de novembro de 2015.


Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar um salário mínimo mensal a um jovem incapacitado para o trabalho e que não recebe auxílio da família.

O desembargador federal Toru Yamamoto, autor da decisão, explicou que o benefício assistencial é previsto no artigo 203 da Constituição Federal e deve ser pago às pessoas com deficiência ou idosos que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

No caso, o perito médico concluiu que o autor é portador de sequela de tumor cerebral que o incapacita para o trabalho. Já o relatório do assistente social demonstrou que ele reside em imóvel alugado composto de quatro cômodos em precário estado de conservação, em companhia de suas irmãs, de 18 e 16 anos de idade. Além disso, o relatório social informa que a renda familiar provinha da pensão por morte recebida pelo autor e suas irmãs, no valor de um salário mínimo. O benefício, porém, foi cessado em janeiro de 2015.

“Há elementos para se afirmar que se trata de família que vive em estado de miserabilidade. Os recursos obtidos pela família do requerente são insuficientes para cobrir os gastos ordinários, bem como os tratamentos médicos e cuidados especiais que lhe são imprescindíveis”, concluiu o relator.

Processo: Apelação Cível 0029218-05.2015.4.03.9999/SP

domingo, 8 de novembro de 2015

Decisão judicial - contribuição previdenciária patronal, auxílio-transporte

Contribuição previdenciária patronal não pode incidir sobre auxílio-transporte


Fonte: TRF4. 06 de novembro de 2015.

É ilegal a cobrança de contribuições previdenciárias patronais sobre o vale-transporte (VT) pago por empresas a seus funcionários. Foi esse o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao confirmar, na última semana, sentença que acatou um pedido da concessionária DVA Veículos, de São José (SC), que questionava judicialmente a exigência da Receita Federal. 

A empresa moveu a ação no início do ano contra a imposição do recolhimento sobre o VT e o 13º salário. A 3ª Vara Federal de Florianópolis deu parcial provimento aos pedidos e determinou o encerramento das cobranças em relação ao VT, bem como a devolução dos valores recebidos anteriormente pela Receita. 

Já a contribuição sobre a bonificação natalina foi mantida. Conforme o juiz de primeiro grau, a contribuição enquadra-se no conceito de renda e não tem caráter indenizatório. A autora recorreu ao tribunal pedindo o reexame do caso. 

A relatora do processo na 2ª Turma, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar na corte, negou o recurso, entendendo, com base em súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que apenas a cobrança sobre o VT deve ser cessada. “No vale-transporte, pago em vale ou em pecúnia, não há incidência de contribuição previdenciária, face ao caráter não salarial do benefício”, ressaltou a magistrada. 


5005864-88.2015.4.04.7200/TRF

Notícia - novas regras, aposentadoria

Dilma sanciona com vetos lei que cria novas regras para aposentadoria


Fonte: Agência Brasil - Geral. 05 de novembro de 2015
           Priscilla Mazenotti - Repórter do Radiojornalismo 
           Edição: Graça Adjuto

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras estão publicadas na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União. 

A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. 

Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.