sábado, 16 de abril de 2016

Notícia - perícia médica, auxílio-doença, novos critérios

Governo federal estabelece novos critérios para as perícias médicas nos casos de concessão de auxílio-doença


Fonte: Boletim AASP nº 2987. 18 a 24 de abril de 2016


Com o objetivo de modificar regras referentes ao auxílio-doença, o governo federal editou, em 14 de março, o Decreto nº 8.691, alterando dispositivos do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999). 

As principais alterações trazidas pelo novo decreto referem-se à possibilidade de as perícias médicas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) serem realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa possibilidade acelerará o processo de concessão do auxílio-doença, além de alterar a regra para prorrogar este auxílio e retorno ao trabalho antes do término do prazo.

Com essa nova regra, o segurado que for encaminhado para perícia médica do INSS após afastamento do trabalho superior a 15 dias poderá ser avaliado tanto por um médico do próprio INSS quanto pelo SUS. O referido decreto possibilita, ainda, que o médico assistente, ou seja, o médico público ou particular que já trata do segurado, também possa atestar a incapacidade, nos casos de pedido de prorrogação do benefício, ou se o paciente estiver internado. Neste caso, se houver a impossibilidade de realização da perícia pela Previdência Social, antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente, ficará automaticamente autorizado o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada por esse profissional.

Cumpre salientar que a concessão ou prorrogação do auxílio-doença dependerá de prévia avaliação e entrega da documentação referente, sendo que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente, e mesmo nesses casos, a qualquer momento, o INSS poderá fiscalizar o segurado nos pedidos de prorrogação de benefício quando houver concessão inicial ao segurado que estiver internado em unidade de saúde, como já frisado anteriormente. Na hipótese de o prazo concedido para a recuperação ser insuficiente, o segurado poderá solicitar sua prorrogação.

De acordo com o § 3º do art. 75-A do referido decreto, para monitorar e controlar o registro e o processamento da documentação médica recebida do segurado, o INSS aplicará critérios internos de segurança operacional sobre os parâmetros utilizados na concessão inicial e na prorrogação dos benefícios.

O funcionamento de toda a sistemática dependerá de normatização, em conjunto, dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, os quais estabelecerão quais cidades e médicos poderão realizar o estabelecido fundamentados pelos termos do referido decreto.


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