sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL - PENSÃO POR MORTE

Polêmicas na prova da união estável nos casos de pensão por morte


 
Fonte: Blog Rede Previdência - por Ricardo. 23 de Janeiro de 2013
 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou, ontem, decisão em que considera a existência de filho comum uma prova insuficiente para configurar a união estável. O caso em tela versava sobre partilha de bens. No entanto, a decisão é de grande relevância, porquanto possui efeitos previdenciários, já que a prova da união estável é deveras relevante para a concessão do benefício da pensão em caso de morte do segurado.

Nas questões previdenciárias em que há união estável, o “x“ da questão é: o que prova a existência (ou não) da união estável?

Diante dessa pergunta, os advogados farão um esforço para identificar provas concretas refutáveis e irrefutáveis. Imaginar aquelas que são “batata!” e aquelas que nem tanto. Todavia, a chave dessa questão não está em provas específicas. A chave está na expressão “conjunto probatório”.

Pelo conjunto de provas no caso concreto, pode-se caracterizar uma união que parecia impossível de se reconhecer. No lado oposto, um detalhe pode fazer desmoronar todo um arsenal de provas aparentemente robustas e, na verdade, forjadas.

Para entendermos bem esse problema, vale a pena separar alguns grupos de casos.
A situação mais confortável para comprovar a união estável é aquela em que o segurado, ainda em vida, assina uma declaração de união estável ou, pelo menos, indica o segurando perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como dependente previdenciário.

A pensão por morte é um direito legítimo e a melhor coisa que o segurado faz é indicar o companheiro ou companheira ainda em vida. Infelizmente, essa subjetividade do conjunto probatório permite que segurados, ainda em vida e diante de uma morte iminente, fraudem a previdência, indicando um companheiro falso. O mesmo também ocorre após a morte do segurado, quando pessoas que não eram companheiras, mas que puderam forjar provas, tentam se passar por conviventes.

É mais difícil impedir tais fraudes numa autarquia do tamanho do INSS do que no regime de previdência de um pequeno município, onde todas as pessoas se conhecem. No caso do INSS, será difícil separar o joio do trigo quando existe um conjunto probatório consistente, com comprovantes de residência, declarações da vizinhança e comunidade, compras comuns, etc.

No entanto, quando há mais de um interessado (ou interessada) na condição de convivente ou na partilha das quotas pensão, a chance da verdade vir à tona é bem maior. Nesse caso, o concorrente acaba atuando como um fiscal da lei, trazendo elementos fáticos, demonstrando fragilidades em detalhes das provas que não seriam facilmente visíveis ao advogado e, muito menos, àquele servidor que possui um sem-número de processos para analisar. São detalhes que não estão no campo da técnica, estão no campo da realidade. Assim, mais fácil ao cidadão comum, que convivia, perceber, do que os profissionais que estão lidando com a frieza do papel.

Por isso, vai a dica para aqueles que, no quotidiano, sofrem com situações semelhantes, seja por achar injusto que alguém fraude a coletividade (a previdência social é um bem coletivo), seja porque essa fraude pode abocanhar parte do valor do seu respectivo benefício. Se, na verdade, não existia união estável, ajude a verdade a aparecer. Toda fraude tem pontos frágeis e esses pontos frágeis podem fazer desmoronar o castelo de areia probatório.

Aos advogados, vale lembrar da importância de saber escutar. A escuta, com extrema atenção ao cliente, pode trazer à tona um elemento que somente o cliente (ou as testemunhas) seja capaz de evidenciar. Às vezes, nem o cliente sabe da importância do detalhe, mas, o “olhar clínico” do advogado é capaz de identificar a sua relevância.

A todos, a menção de que tanto para impedir as fraudes que lesem a coletividade, quanto para garantir e proteger os direitos daqueles que necessitam, vale a pena a soma da qualidade técnica dos profissionais com a visão da realidade das pessoas e da comunidade.

Um comentário:

Unknown disse...

Isso está acontecendo comigo. Eu sou separada de fato desde 1991, e meu ex marido teve outra companheira de 1993 até 1999, porém eu sou a única mulher que ele ajudava financeiramente, de modo informal. NO entanto essa mulher, apos eu ter dado entrada na pensão e viajado, ela foi na autarquia com 3 testemunhas falsas dizer que ainda morava com o falecido até o dia de sua morte. Agora levarei todas as provas de ajuda financeira, e de que essa mulher n morava com ele até pq ela mora em outra casa e até já teve outro relacionamento.