FONTE: Blog da Previdência. 10 de janeiro de 2013.
A partir de 2013, os trabalhadores
que realizam o serviço de calheiro e reparo de artigos de tapeçaria podem se
inscrever como empreendedores individuais (EI). As duas ocupações foram
inseridas na lista de atividade permitidas ao empreendedor individual por meio
da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 104, de 18 dezembro. Clique aqui e confira a lista de atividades permitidas ao
EI.
Existem hoje no país mais de 2,6
milhões de trabalhadores por conta própria cadastrados como EI. Com o reajuste
do salário mínimo eles passam a recolher R$ 33,90, correspondente a
alíquota de 5% do salário mínimo, para a Previdência Social mais R$
1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado
e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e
comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de
serviço paga R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para
quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.
Pode se cadastrar como empreendedor
individual o trabalhador que atua por conta própria e possui faturamento bruto
anual de até R$ 60 mil. É permitido ao empreendedor ter até um empregado com
carteira assinada, com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. A
inscrição do trabalhador é realizada no Portal do
Empreendedor.
Inadimplência- Atualmente, a inadimplência
dos inscritos está em 50%. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições
perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, deixando de ter
acesso a todos os benefícios previdenciários. O trabalhador em débito pode ser
desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à
tributação de uma empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por
exemplo, impedido de vender serviços ou produtos á União, Estados e Municípios.
Para regularizar a situação e ficar
em dia com as contribuições, o trabalhador deve imprimir as guias de
contribuição em atraso no Portal do Empreendedor e realizar o pagamento nos
bancos ou casas lotéricas. O tempo de carência para o segurado
inadimplente receber o benefício, caso já tenha direito, é contado a
partir do primeiro pagamento sem atraso.
Benefícios- O empreendedor
em dia com as contribuições tem direito aos seguintes
benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por
invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e
auxílio-reclusão. (Ligia Borges)
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