domingo, 19 de junho de 2016

Notícia - seguro-desemprego

Trabalhador deve fechar empresa para receber seguro-desemprego


Fonte: Folha de S.Paulo - Mercado. 13 de junho de 2016


O trabalhador que não recebeu o seguro-desemprego nos últimos meses porque tinha uma empresa em seu nome poderá recorrer ao Ministério do Trabalho para ter o benefício, após fechar a companhia ou deixar a sociedade. Mas entre o agendamento do recurso, o atendimento e a análise, será preciso esperar pelo menos dois meses pelo dinheiro. 

A medida, segundo o ministério, tem o objetivo de evitar fraudes com pagamentos indevidos. 

Desde outubro, quando a pasta aumentou a restrição ao benefício, houve uma série de processos administrativos e ações judiciais. 

Os questionamentos são feitos por pessoas que estão inscritas no CNPJ (cadastro de pessoa jurídica), mas dizem não ter renda com a empresa. Pela via administrativa, esses trabalhadores tinham o recurso negado. 

"A lei do seguro-desemprego fala que o trabalhador demitido sem justa causa não pode ter renda suficiente para se manter, mas não diz que a pessoa não pode ter CNPJ", questiona o advogado trabalhista Willian César Prestes Machado, de Porto Alegre. 

Além de bloquear o benefício, o ministério também passou a exigir a devolução das parcelas já pagas. 

"Entendemos que os pagamentos não teriam que ser devolvidos, pois não cabe retroatividade à regra", afirma o defensor público federal Eduardo Queiroz. 

O químico Thiago Soares, 31, de Joinville (SC), entrou na Justiça após ter o benefício bloqueado. Ele teve a quinta parcela do seguro-desemprego suspensa e teria que devolver os valores recebidos anteriormente. Soares tem dois CNPJs em seu nome. 

Uma das empresas está inativa desde 2013 e na outra ele admite que havia emitido nota fiscal. "Nesta segunda empresa, não tinha nenhum lucro nem fiz retirada pró-labore (remuneração pelo trabalho)", diz. 

Ele entrou com um mandado de segurança e conta que, por determinação judicial, a quinta parcela foi liberada em 20 dias e a cobrança das anteriores foi anulada. 

UM A UM 

A Defensoria Pública da União pede que os pedidos de seguro para quem tem CNPJ não sejam negados automaticamente. 

"Se houvesse o cruzamento de dados para verificar se a empresa está inativa, não haveria indeferimentos automáticos", diz Queiroz. 

O ministério diz que o cruzamento não é possível, porque todos os CNPJs aparecem como "ativos". Já a Receita informou que as declarações de CNPJs inativos são prestadas no inicio do ano seguinte ao que a empresa ficou inativa, mas o controle sobre a emissão de notas fiscais é feito pelos fiscos estaduais. 

VEJA O QUE FAZER SE O SEU BENEFÍCIO FOR BLOQUEADO 

1 Seguro-desemprego negado 
Desde outubro do ano passado, trabalhadores demitidos sem justa causa, mas com CNPJ (cadastro de pessoa jurídica), têm benefício negado pelo Ministério do Trabalho. Isso ocorre mesmo com aqueles que não têm renda com a empresa 

2 O que fazer 
É preciso fechar a empresa ou deixar a sociedade. Depois disso, emita gratuitamente uma certidão de baixa de inscrição no CNPJ, no site da Receita Federal. O trabalhador que alega ter saído do negócio ou que não recebe renda da empresa deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo cartório de registro civil 

3 Recurso 
Entre com um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho. Para isso, acesse www.mtps.gov.br e agende o atendimento em um dos postos do órgão 

4 Comprove 
No dia do atendimento, leve a documentação comprovando que fechou a empresa ou saiu da sociedade 

5 Reanálise 
O trabalhador que teve recurso indeferido pode solicitar reanálise, desde que cumpra a exigência do ministério 

6 Justiça 
Caso o trabalhador não concorde com as regras, pode tentar entrar com uma ação na Justiça. Para isso, deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública da União

sábado, 11 de junho de 2016

Decisão judicial - estatuto da pessoa com deficiência

Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF


Fonte: STF. 10 de junho de 2016

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (9), julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. 

Ao votar pela improcedência da ação, o relator salientou que o estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição Federal ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, devem pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação. “O ensino privado não deve privar os estudantes – com e sem deficiência – da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou. 

A ADI 5357 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei 13.146/2015. Segundo a entidade, as normas representam violação de diversos dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes. A Confenen alega ainda que os dispositivos estabelecem medidas de alto custo para as escolas privadas, o que levaria ao encerramento das atividades de muitas delas. 

Relator 

O ministro Fachin destacou em seu voto que o ensino inclusivo é política pública estável, desenhada, amadurecida e depurada ao longo do tempo e que a inclusão foi incorporada à Constituição da República como regra. Ressaltou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem entre seus pressupostos promover, proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, foi ratificada pelo Congresso Nacional, o que lhe confere status de emenda constitucional. Segundo ele, ao transpor a norma para o ordenamento jurídico, o Brasil atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência. 

O relator salientou que, embora o serviço público de educação seja livre à iniciativa privada, independentemente de concessão ou permissão, isso não significa que os agentes econômicos que o prestam possam atuar ilimitadamente ou sem responsabilidade. Ele lembrou que, além da autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público, é necessário o cumprimento das normas gerais de educação nacional e não apenas as constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996), como alega a Confenen. 

O ministro ressaltou que as escolas não podem se negar a cumprir as determinações legais sobre ensino, nem entenderem que suas obrigações legais limitam-se à geração de empregos e ao atendimento à legislação trabalhista e tributária. Também considera incabível que seja alegado que o cumprimento das normas de inclusão poderia acarretar em eventual sofrimento psíquico dos educadores e usuários que não possuem qualquer necessidade especial. “Em suma: à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver”, afirmou o relator. 

O ministro argumentou não ser possível aos estabelecimentos de ensino privados se dizerem surpreendidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois a lei só entrou em vigor 180 dias depois de promulgada. Afirmou também que não é possível ceder a argumentos fatalistas que permitam uma captura da Constituição e do mundo jurídico por supostos argumentos econômicos que estariam apenas no campo retórico. 

O relator da ADI apontou que, como as instituições privadas de ensino exercem atividade econômica, devem se adaptar para acolher as pessoas com deficiência, prestando serviços educacionais que não enfoquem a questão da deficiência limitada à perspectiva médica, mas também ambiental, com a criação de espaços e recursos adequados à superação de barreiras. 

“Tais requisitos, por mandamento constitucional, aplicam-se a todos os agentes econômicos, de modo que há verdadeiro perigo inverso na concessão do pedido. Perceba-se: corre-se o risco de se criar às instituições particulares de ensino odioso privilégio do qual não se podem furtar os demais agentes econômicos. Privilégio odioso porque oficializa a discriminação”, salientou. 

Votos 

Ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância da igualdade e sua relevância no mundo contemporâneo, tanto no aspecto formal quanto material, especialmente “a igualdade como reconhecimento aplicável às minorias e a necessidade de inclusão social do deficiente”. 

Também seguindo o voto do ministro Fachin, o ministro Teori Zavascki ressaltou a importância para as crianças sem deficiência conviverem com pessoas com deficiência. “Uma escola que se preocupe além da questão econômica, em preparar os alunos para a vida, deve na verdade encarar a presença de crianças com deficiência como uma especial oportunidade de apresentar a todas, principalmente as que não têm deficiências, uma lição fundamental de humanidade, um modo de convivência sem exclusões, sem discriminações em um ambiente de fraternidade”, destacou. 

Votando pela improcedência da ação, a ministra Rosa Weber afirmou que, em seu entendimento, muitos dos problemas que a sociedade enfrenta hoje, entre eles a intolerância, o ódio, desrespeito e sentimento de superioridade em relação ao outro talvez tenham como origem o fato de que gerações anteriores não tenham tido a oportunidade de conviver mais com a diferença. “Não tivemos a oportunidade de participar da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, em que valorizada a diversidade, em que as diferenças sejam vistas como inerentes a todos seres humanos”. 

Segundo o ministro Luiz Fux, não se pode analisar a legislação infraconstitucional sem passar pelas normas da Constituição, que tem como um dos primeiros preceitos a promoção de uma sociedade justa e solidária. “Não se pode resolver um problema humano desta ordem sem perpassarmos pela promessa constitucional de criar uma sociedade justa e solidária e, ao mesmo tempo, entender que hoje o ser humano é o centro da Constituição; é a sua dignidade que está em jogo”, afirmou, ao votar pela validade das normas questionadas. Ao também seguir o voto do ministro Fachin, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “todas as formas de preconceito são doenças que precisam ser curadas”. 

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, mas apontou a necessidade de se adotar no País uma cláusula de transição, quando se trata de reformas significativas na legislação. Afirmou que muitas das exigências impostas por lei dificilmente podem ser atendidas de imediato, gerando polêmicas nos tribunais. O ministro afirmou ainda que “o Estatuto das Pessoas com Deficiência efetiva direitos de minorias tão fragilizadas e atingidas não só pela realidade, mas também pela discriminação e dificuldades com as quais se deparam”. 

Já o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, enfatizou a convicção atual de que a eficácia dos direitos fundamentais também deve ser assegurada nas relações privadas, não apenas constituindo uma obrigação do Estado. Afirmou que o voto do ministro Fachin é mais uma contribuição do Supremo no sentido da inclusão social e da promoção da igualdade. 

Também seguiu o relator, com a mesma fundamentação, o ministro Dias Toffoli. 

Mérito 

O Plenário decidiu transformar o julgamento, que inicialmente seria para referendar a medida cautelar indeferida pelo relator, em exame de mérito. 

Divergência 

Único a divergir do relator, o ministro Marco Aurélio votou pelo acolhimento parcial da ADI para estabelecer que é constitucional a interpretação dos artigos atacados no que se referem à necessidade de planejamento quanto à iniciativa privada, sendo inconstitucional a interpretação de que são obrigatórias as múltiplas providências previstas nos artigos 28 e 30 da Lei 13.146/2015. “O Estado não pode cumprimentar com o chapéu alheio, não pode compelir a iniciativa privada a fazer o que ele não faz porque a obrigação principal é dele [Estado] quanto à educação. Em se tratando de mercado, a intervenção estatal deve ser minimalista. A educação é dever de todos, mas é dever precípuo do Estado”, afirmou.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Notícia - inclusão de pessoas com deficiência

Resolução determina medidas para inclusão de pessoas com deficiência


Fonte: Agência CNJ de Notícias. 02 de junho de 2016.
           Tatiane Freire

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (31/5), durante a 232ª Sessão Ordinária, a conversão da Recomendação 27/2009 em Resolução. Com isso, as medidas para inclusão de pessoas com deficiência física que foram propostas aos tribunais na Recomendação ganham força de determinação a ser seguida pelos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, como as serventias extrajudiciais. 

O pedido de conversão da Recomendação em Resolução foi feito pelas Comissões de Acessibilidade dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 2ª e 9ª Regiões (SP e PR), tendo em vista a aprovação da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). A redação proposta foi consolidada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, após pedido de vista, recebeu acréscimos da corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. 

“Tenho como indispensável a adaptação urgente, do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares, no sentido de proporcionar à pessoa portadora de deficiência acolhimento e a possibilidade de desempenhar, de modo autônomo, todos os atos da vida civil”, afirma a conselheira em seu voto, que acompanha o do conselheiro-relator, Norberto Campelo. 

O texto da nova resolução proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência e busca garantir às pessoas com deficiência - servidores, serventuários extrajudiciais ou funcionários terceirizados – igualdade e proteção legal contra a discriminação. 

A resolução prevê que o Judiciário e seus serviços auxiliares deverão adotar medidas que garantam a acessibilidade dos usuários com deficiência, promovendo o atendimento adequado a esse público, as adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônoma movimentação dos usuários (tais como uso de rampas, elevadores e reserva de vagas de estacionamento) e o acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais mais próximos possíveis aos postos de atendimento. Além disso, segundo a resolução, usuários portadores de deficiência deverão ter garantido atendimento e tramitação processual prioritários, quando forem parte ou interessado. 

Número e prazo – No que diz respeito ao quadro de funcionários, a resolução estabelece que cada órgão deverá dispor de ao menos 5% de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação de libras. No prazo máximo de 45 dias, os tribunais deverão criar em sua estrutura Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, responsáveis por acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e os projetos de treinamento e capacitação de profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência. 

A resolução prevê ainda a colocação competitiva de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais funcionários, respeitando o perfil vocacional e o interesse. A pessoa com deficiência também terá prioridade para o trabalho em regime de home office, caso exista no tribunal. A mesma prioridade deverá ser dada aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 

Quanto aos serviços notariais e de registro, a resolução impede estes órgãos de negar ou criar óbices ou condições diferenciais à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, dentre outras medidas. 

Item 43 – Procedimento de Competência de Comissão 0006029-71.2015.2.00.0000