domingo, 13 de janeiro de 2013

COBERTURA ADICIONAL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Coberturas embutidas nos fundos de previdência podem reduzir aposentadoria
FONTE: O GLOBO - ECONOMIA.
 
Contratar um plano de previdência privada faz cada vez mais gente dormir tranquilo no Brasil. Segundo dados divulgados esta semana pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), os fundos de previdência registraram em 2012 a maior captação líquida (depósitos menos retiradas) de toda a indústria de fundos: R$ 35 bilhões, uma alta de 38% em relação a 2011. No entanto, coberturas adicionais incluídas pelos bancos nos contratos — muitas vezes sem terem sido negociadas antes com o cliente, já que são uma espécie de contrato-padrão — acabam reduzindo a parcela da mensalidade que é direcionada ao fundo que custeará o pagamento dos benefícios quando chegar a hora da aposentadoria.

Muitos bancos e seguradoras oferecem essa cobertura adicional já combinada ao plano de previdência. São benefícios que se encaixam em quatro grandes categorias: renda por invalidez, pensão por morte, renda a menores ou pecúlios (espécie de seguro de vida que garante o pagamento de uma indenização no caso de morte ou invalidez do participante). Ao contrário da reserva para a previdência, em que o dinheiro aplicado volta para o investidor, no caso dos acessórios, a contribuição funciona como no mercado de seguros: o cliente só recebe se o evento previsto na contratação se concretizar (morte ou invalidez) e, quando deixa de pagar, perde o direito àquela indenização. Por isso, é importante ter clareza na contratação. A cobertura adicional é calculada em função daquilo que se quer receber lá na frente ou deixar para os familiares.

Na Caixa Seguros, por exemplo, é possível começar o investimento para a aposentadoria com R$ 35 mensais (R$ 25 destinados à reserva da previdência em si e R$ 10 ao pecúlio). Apenas clientes que acumularam reserva acima de R$ 50 mil podem dispensar a contratação do extra; os demais pedidos são analisados caso a caso, informou Tarcísio Abreu, gerente-executivo de produtos de previdência da instituição.

Já no HSBC, segundo a assessoria de imprensa do banco, não são oferecidas coberturas adicionais para planos de previdência, apenas para seguros de vida. No Itaú Unibanco, as contribuições mensais para a previdência são contratadas a partir de R$ 50 e as coberturas adicionais, uma opção extra. O mesmo valor de contribuição e princípio é aplicado no Bradesco Vida e Previdência.

Instituições devem expor condições com clareza

O professor de Finanças do Ibmec-RJ, Marcos Heringer, critica a prática do mercado de combinar dois produtos, criando um terceiro, o que pode mascarar a prática de venda casada, proibida por lei. Mas ela não é ilícita. Segundo norma da Susep, os planos de previdência podem contemplar coberturas por sobrevivência e risco. Nesse caso, serão denominados “planos conjugados”. Mas as coberturas devem ser expostas com clareza, diz Heringer.

— Como o contrato vai envolver essa cobertura adicional, cria-se um terceiro produto. É difícil separar uma coisa da outra. Isso gera uma renda menor na aposentadoria, mas dá outras garantias. A percepção da mais-valia do seguro é algo muito individual — destaca.

Para Heringer, o seguro é um referencial de tranquilidade, e cada um deve decidir se o valor cobrado por ele vale a pena ou não. Suas dicas para os consumidores ao contratar um plano de previdência são: ler atentamente o contrato para identificar que tipo de cobertura está sendo contratada, analisar “de forma crítica”, diz, o que de fato é um benefício para cada um, e considerar o que está sendo contratado e o que já se tem.

Para o educador financeiro Marcello Rabello Cunha, vale fazer uma simulação dos valores a serem recebidos com e sem a contratação desses produtos acessórios para avaliar o impacto no orçamento. Muitas seguradoras oferecem simuladores em seus sites.

— Na maioria dos casos, vale mais contratar um seguro no mercado. Isso porque o mercado de seguros de vida é maior que o de previdência, logo negocia condições melhores para seus participantes.

Coberturas já foram obrigatórias

Antes de 1998, quando foram criados os planos PGBL e VGBL, essas coberturas eram embutidas nos chamados planos de benefício definido, explica Osvaldo Nascimento, vice-presidente da Federação Nacional de Previdência e Vida (FenaPrevi) e diretor-executivo de Investimento e Previdência do Itaú Unibanco. Desde então, passaram a ser oferecidas como opcionais.

— Isso vem de uma cultura de Estado paternalista em que se considerava que o cidadão não saberia decidir o que é melhor para ele.

Segundo Nascimento, a cobertura adicional passou a ter mais relevância no país com a maior distribuição de renda observada nos últimos anos. A chamada ascensão da classe C fez com que indivíduos que antes não conseguiam acumular poupança poupassem e investissem em previdência.

— Essa cobertura tem mais sentido para as camadas de renda mais baixas, que são as que ficam desamparadas quando ocorre um sinistro. O seguro vale para proteger um patrimônio que ainda não existe. Como ainda não o formei, é bom me precaver sobre como minha família e filhos vão viver caso eu não esteja presente.

Também a estabilidade da economia no Brasil contribui para o crescimento das apostas dos investidores no longo prazo, logo na previdência e em seus acessórios, acredita Adriano Martins, diretor-executivo da Bradesco Vida e Previdência.

— As pessoas têm de fazer uma leitura atenta ao contratar um plano, afinal, é um investimento de 30, 40 anos. E, em caso de dúvidas, procurar um corretor para receber uma explicação minuciosa.

Na Caixa, Tarcísio Abreu, gerente-executivo de produtos de previdência da instituição, conta que, numa reformulação dos produtos de previdência feita em 2012, uma providência foi destacar em negrito nos contratos, ao lado da assinatura, o tipo de cobertura contratada.

— Tivemos uma redução drástica de ações, reclamações e demandas da ouvidoria — diz.

Caso o consumidor sinta-se lesado, deve encaminhar denúncia à Superintência de Seguros Privados (Susep), indica o órgão.

Renata Cabral

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