sábado, 29 de dezembro de 2012

SOBRE CALMANTES

A demonização dos calmantes


FONTE: O Estado de SP
Por Daniel Martins de Barros - médico psiquiatra

“Eu não quero depender de remédios” é uma frase muito comum de se ouvir no consultório. A sombra de dependência que paira sobre os tratamentos psiquiátricos assusta muitos pacientes, e é um trabalho enorme explicar as diferenças entre necessidade, dependência, vício etc. O tema é quente, e o mais recente episódio do Profissão Repórter investigou o exagero de prescrições de calmantes no país. Embora a tarefa seja legítima, acredito que se perdeu a chance de expor para a população algumas distinções essenciais.

Um breve levantamento histórico dos termos usados na questão do uso de substâncias pode ajudar um pouco:

Inebriação (ou embriaguez) – termo famoso no Brasil na voz de Vicente Celestino (“Tornei-me um ébrio, e na bebida busco esquecer aquela ingrata que eu amava e que me abandonou…”), designava o uso habitual de álcool ou outras bebidas que causassem dependência. Muito associado a políticas públicas, estimulou a criação da Sociedade para o Estudo (e Cura) da Inebriação em 1884, no Reino Unido, com propostas de internação compulsória dos ébrios (filme que se repete ciclicamente).
Adição – embora tenha voltado à moda mais recentemente no anglicismo “drogadito” (má tradução de drug-addicted), remete ao início do século XX, quando era usado para descrever o uso compulsivo de droga, em substituição a “hábito”, “inebriação” e “morfinomania”.

Hábito – descrevia consumo compulsivo de drogas, mas ainda sem conotação médica – ter o hábito de alguma substância não era uma reprovação. Em 1957 a Organização Mundial da Saúde diferenciou hábito de adição, esta última referindo-se à tendência de aumentar as doses progressivamente. Substituiu ambos em 1964 por “dependência”.

Usuário problema – Usado desde fins do século XIX e começo do XX, rescendindo às teorias sociais das doenças mentais, quando o “problema” eram as más relações do homem com seu meio, veio a ser usado para o uso de álcool nos anos 70 e 80, mudando um pouco o foco da doença para as consequências na vida do sujeito.

Dependência – palavra que se tornou um diagnóstico em si, trazendo as implicações de dependência física e psicológica e ampliando o espectro de substâncias com potencial de dependência. Passou a constar da Classificação Internacional de Doenças, já com critérios mais claros, enfatizando o desejo intenso e a compulsão, além da crescente dificuldade de controlar o uso.

O remédio pode causar dependência? Na maioria dos casos, quando bem utilizados, não. Mas mesmo assim o uso de remédios é sempre uma questão de custo-benefício. Há custos em usar um medicamento, para o qual não devemos fechar os olhos: há custo financeiro, efeitos colaterais, estigmatização dentre vários outros. Mas há também benefícios: diminuir a duração da doença, ganhar qualidade de vida, impedir o agravamento do quadro e por aí afora. Os médicos às vezes se colocam na posição paternalista de saber mais do que o paciente o que é bom para ele, mas isso não é verdade. Já tive pacientes que, feitos esses cálculos, optaram por não se tratar. Paciência. Na minha opinião valia a pena. Mas, desde que o paciente não esteja fora da realidade, quem sou eu para impor a ele minha vontade? O papel do médico é ajudar os pacientes a fazer essas contas, esclarecendo, com o conhecimento de que dispõe, quais os reais riscos envolvidos. E é fundamental mostrar que na hora de pesar os custos, o risco de dependência é pequeno. Sim, há pessoas que passam mal quando param algumas drogas. “Percebi que eu dependo desse remédio, doutor.”, eles dizem. “Pois é, assim como os diabéticos dependem de insulina”, respondo. A dependência que muitos apresentam é, na verdade, uma necessidade: ainda têm sintomas que não estão controlados, e por isso se não se sentem bem ao parar a medicação. Não é um vício. O vício tem outras características: uma sensação de urgência na busca pela droga, um “ter que” usar, a redução do repertório das atividades, focando-se cada vez mais em torno do uso da substância, o aumento constante de doses, chegando a ponto de ir a vários médicos para pegar muitas receitas.

Há exagero na prescrição de calmantes no Brasil? É possível. Mas por ora é um hipótese ainda a ser confirmada. Vale a investigação, mas mostrar só esse lado da questão, sem lembrar que não tomar calmantes pode ser bem pior, dependendo do caso, contribui para a demonização dos medicamentos, aumentando o estigma e tornando a vida de todos ainda mais difícil.
ResearchBlogging.org
Virginia Berridge, & Sarah Mars (2004). History of addictions J Epidemiol Community Health, 58, 747-750 DOI: 10.1136/jech.2003.015370

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Prazo para atualizar dados de saúde do Bolsa Família vai até 11 de janeiro

Gestores locais devem lançar informações de mais de 4 milhões de famílias beneficiárias que tem crianças até 7 anos ou gestantes


FONTE: MDS. 27 de dezembro de 2012.

Até dia 11 de janeiro de 2013, os gestores locais devem informar sobre o cumprimento das condicionalidades de saúde de quase 4,3 milhões de famílias que recebem o Programa Bolsa Família. Em todo o país, 62,7% das 11,4 milhões de famílias com o perfil do acompanhamento já realizaram a atualização.

Fazem parte do universo aquelas famílias que possuem crianças de até sete anos – que devem cumprir o calendário de vacinação e ter acompanhados o crescimento e desenvolvimento – , gestantes ou nutrizes. Caso a atualização não seja realizada, as famílias correm o risco de ter o benefício bloqueado.

O acompanhamento e registro das condicionalidades de saúde são de responsabilidade do Ministério da Saúde, realizados pelas equipes de saúde dos municípios e dos estados, e com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O resultado do acompanhamento é registrado no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde em dois períodos do ano, no primeiro e segundo semestre.

Dentre os estados, o maior índice de acompanhamento de 2012 é registrado em Roraima, com 82,0% das famílias com as condicionalidades de saúde já atualizadas. Em seguida, aparecem o Paraná, com 77,3%, e Sergipe, com 72,5%.

Ascom/MDS
(61) 3433-1021

www.mds.gov.br/saladeimprensa

SAMU

Cinco estados recebem R$ 5,5 milhões para SAMU


Fonte: Zeca Moreira / Agência Saúde. 27 de dezembro de 2012.

O Ministério da Saúde liberou nesta semana, oito portarias que destinam R$ 5,5 milhões/ano para o custeio de 13 ambulâncias de Suporte Básico (USB), cinco para Suporte Avançado (USA) e duas motos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) para nove cidades dos estados de São Paulo, Bahia, Piauí, Paraíba e Rondônia. O SAMU faz parte da rede Saúde Toda Hora que está reorganizando a atenção às urgências e emergências no Sistema Único de Saúde (SUS). As portarias foram publicadas nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU).

Em São Paulo, os municípios de Itapirapuã Paulista, Apiaí e Alumínio, receberão recursos anuais de R$ 450 mil para três Unidades de Suporte Básico (USB), e R$ 330 mil para uma Unidade de Suporte Avançado (USA).

No Piauí, as cidades de Floriano, Piancó e Júlio Borges vão receber recursos para custeio de cinco Unidades de Suporte Básico, uma USA e uma motolância. Ao todo será liberado R$ 1,4 milhão/ano para manutenção desses veículos. Já a cidade baiana de Senhor do Bonfim passará a contar com um repasse anual do Ministério da Saúde, no valor de R$ 84 mil para o custeio de uma moto.

Além do custeio das cidades em São Paulo, Piauí e Bahia, a capital de Rondônia – Porto Velho -, receberá aumento de custeio na Central de Regulação. O município passará a receber R$ 2,9 milhões contra R$ 1,8 milhão do ano passado. O recurso beneficiará o funcionamento de sete ambulâncias e uma USA fluvial.

UPA – Outras portarias publicadas destinam recursos do Ministério da Saúde para manutenção dos serviços prestados pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Sepetiba, no Rio de Janeiro.

A unidade de porte III passa a receber R$ 2,1 milhões/ano.

As UPAs porte III podem receber até 450 pessoas por dia e internar 20 cidadãos, enquanto que as de porte II contam com até 12 leitos e tem capacidade de atender até 300 pacientes por dia.

As UPAs 24h, assim como o SAMU, estão inseridas na rede Saúde Toda Hora, que está reorganizando a atenção às urgências e emergências no Sistema Único de Saúde (SUS). A estratégia de atendimento está diretamente relacionada ao trabalho do SAMU que organiza o fluxo de atendimento e encaminha o paciente ao serviço de saúde adequado à situação.

Nas unidades, os pacientes são avaliados de acordo com uma classificação de risco, podendo ser liberados ou permanecer em observação por até 24 horas, ou se necessário, serão removidos para um hospital de referência.
  • Confira as portarias:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/12/2012&jornal=1&pagina=206&totalArquivos=304
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/12/2012&jornal=1&pagina=207&totalArquivos=304
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/12/2012&jornal=1&pagina=208&totalArquivos=304

SAÚDE BUCAL

Saúde libera mais recursos para área odontológica


Fonte: Cristina Gumiero / Agência Saúde


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou portaria liberando R$ 553 mil para a aquisição de equipamentos odontológicos para os municípios de 18 estados brasileiros que já implantaram as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família. De acordo com a portaria 3.022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (26), o repasse será destinado para a compra de equipamento odontológico completo, composto por cadeira odontológica, equipo odontológico, unidade auxiliar odontológica, refletor, um mocho (cadeira do dentista), além do kit de peças de mão (micromotor, peça reta, contra-ângulo e a caneta de alta rotação).

Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão, os recursos poderão ser utilizados para a aquisição de outros materiais, conforme a necessidade do atendimento de cada localidade.

Os 18 estados beneficiados são Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Custeio – Também foi divulgada, nesta quarta-feira (26), a portaria 3.020, que define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal de três Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). Dois CEOs tipo II nos municípios de Alexandria e Parelhas, no estado do Rio Grande do Norte, vão receber o custeio de R$ 11 mil/mês, cada um.
E pela portaria 3.021,da mesma data, o município de Queimadas, na Paraíba receberá R$ 8,2 mil para o custeio mensal de CEO tipo I.

Atendimento – Inseridos no Programa Brasil Sorridente, os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) oferecem serviços especializados, como tratamento endodôntico (canal); cirurgia oral menor; periodontia (tratamento de gengiva); diagnóstico bucal, com ênfase ao diagnóstico de câncer bucal, podendo ainda oferecer a colocação de implantes e o tratamento ortodôntico.

Atualmente, há 915 centros distribuídos em 758 municípios brasileiros. Os CEOs do Tipo I possuem três ou mais cirurgiões dentistas. Já os centros do Tipo II possuem no mínimo quatro cirurgiões dentistas, e os CEOs do Tipo III são caracterizados por sete ou mais cirurgiões.


PLANO DE CONTAS RPPS

Nova Configuração do Plano de Contas está disponível na Internet


FONTE: Blog da Previdência. 28 de dezembro de 2012 | Postado por denise.zandrade em Notícias


Já está disponível na página da Previdência Social(www.previdencia.gov.br), no link “Previdência do Servidor”, na janela “Plano de Contas para os regimes próprios”, a nova configuração do Plano de Contas aplicado aos RPPS.

Em 2013, estados e municípios poderão escolher entre o atual plano de contas e o novo plano aderente ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Em 2014, no entanto, o uso do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) na configuração do PCASP será obrigatório para todos os RPPS.

Por meio do Plano de contas, o Ministério da Previdência Social acompanha anualmente a evolução do patrimônio dos Regimes Próprios em todo o país.

AVALIAÇÃO ATUARIAL

Preenchimento da avaliação atuarial fica mais fácil



FONTE: Blog da Previdência. 28 de dezembro de 2012 | Postado por denise.zandrade em Notícias

Os Estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm orientações mais claras para o preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial 2013 (DRAA). As novas instruções, divulgadas pelo Ministério da Previdência Social, contêm todas as explicações e os critérios necessários para o correto preenchimento do documento.

Dentre as principais novidades, as novas regras trazem a fixação da data focal da avaliação para o dia 31/12/2012, precificação dos compromissos, a definição obrigatória de planos de custeio anual e medidas de equacionamentos de eventuais déficits atuariais. Destaca-se também as informações prioritárias para constar do parecer atuarial.

As informações contidas no Demonstrativo possibilitam ao Ministério da Previdência Social verificar se as alíquotas aplicadas e demais aportes previstos, juntamente com os ativos acumulados, permitirão ao RPPS cumprir suas obrigações futuras com o pagamento de benefícios. Também é possível saber se o sistema é deficitário ou não.

Os Estados, municípios e o Distrito Federal têm até o dia 31 de março de 2013 para enviar o Demonstrativo, via internet, ao Ministério da Previdência Social (MPS). O DRAA é um dos demonstrativos que precisam ser encaminhados ao MPS para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem o CRP, os entes ficam impedidos de receber recursos do Governo Federal e de celebrar convênios com organismos nacionais e internacionais. Atualmente, cerca de dois mil municípios possuem Regime Próprio de Previdência Social.

Como Fazer – Para enviar o documento, basta acessar o site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br ), clicar no link “Previdência no Serviço Público”, no menu lateral, e acessar o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial. Informações técnicas podem ser obtidas pelo e-mail: cgaai.atuaria@previdência.gov.br, com o título “DRAA 2013 – Dúvidas”.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS - INSS

Calendário de pagamentos será interrompido no dia 1º de janeiro



FONTE: Blog da Previdência. 28 de dezembro de 2012 | Postado por denise.zandrade em Áudios



LOC/REPÓRTER: Os segurados do INSS que recebem acima do piso previdenciário, que corresponde a um salário mínimo, terão seus benefícios depositados a partir da quarta-feira, dia 2 de janeiro. É que o calendário será interrompido em 1º de janeiro devido ao feriado pelo Dia Mundial da Paz, a confraternização universal.
LOC/REPÓRTER: O INSS retoma o calendário de pagamentos na quarta com depósito dos segurados que possuem cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. Os depósitos da folha de dezembro serão creditados até o dia 8 de janeiro.
LOC/REPÓRTER: Lembramos àqueles segurados que recebem o piso previdenciário que o reajuste do salário mínimo entra em vigor a partir da folha de janeiro que começa a ser paga no dia 25 de janeiro e segue até o dia 7 de fevereiro.

De Brasília, Denise Martins.

E-RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Conselho de Recursos da Previdência Social julga 90% dos processos do E-recursos e reduz a média de julgamentos para 45 dias


FONTE: Blog da Previdência. 27 de dezembro de 2012 | Postado por denise.zandrade em Áudios | Notícias

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) conseguiu, em um ano, julgar 90% dos processos do E-recursos, o novo sistema de recursos eletrônicos da Previdência Social. O sistema é responsável pela digitalização e tramitação eletrônica dos recursos administrativos dos cidadãos contra decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A implantação do E-recursos permitiu que a média de julgamentos do CRPS caísse para 45 dias, em 2012.

Só neste ano, foram protocolados 32.786 processos por meio do novo sistema, desses 29.190 já estão julgados. Em 17% dos casos o CRPS reviu a decisão do INSS, em favor do segurado, como na decisão do Conselho que concedeu pela primeira vez – fora da esfera judicial – o benefício de salário-maternidade para um homem que adotou uma criança.

O principal objetivo da implantação do E-Recursos é economizar tempo e dinheiro dos segurados e também da Previdência. Até a implantação do novo sistema, todo o processo de recursos da Previdência Social era físico e manual, e consequentemente, mais demorado e caro. No entanto, quando o E-Recursos estiver em funcionamento em todo o Brasil, o processo físico deixará de existir.
Outra vantagem é que o novo sistema, em breve, também permitirá a solicitação de recursos pela internet, sem necessidade de o segurado se dirigir a uma unidade da Previdência Social. A previsão é que, até junho de 2013, o E-Recursos seja implantado em todo o país.

CRPS – O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo que tem por função básica mediar os conflitos entre os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O CRPS tem um prazo de 85 dias para julgar definitivamente um processo. No entanto, com a implantação do e-Recursos essa decisão tem sido proferida em um prazo bem menor. (Ana Carolina Melo)

SUPERÁVIT DE R$ 1,3 BILHÃO

Mês de novembro fecha com superávit de R$ 1,3 bilhão no setor urbano


FONTE: Blog da Previdência. 27 de dezembro de 2012 | Postado por denise.zandrade em Notícias


O setor urbano registrou, em novembro, mais um superávit – o nono deste ano. O saldo entre arrecadação e pagamento de benefícios foi de R$ 1,3 bilhão. Resultado de uma arrecadação de R$ 22 bilhões e despesa de R$ 20,7 bilhões. Se comparado ao mesmo período do ano passado, quando o resultado urbano foi de R$ 1,6 bilhão, houve queda de 20,9%. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios.

O crescimento na despesa de novembro, na comparação com o mês anterior, é explicado pelo último pagamento da metade do 13º salário dos benefícios previdenciários com renda mensal no valor de até um salário mínimo, que foi de R$ 1,2 bilhão para a clientela urbana e de R$ 1,3 bilhão para o meio rural. No mês de agosto de 2012 já havia sido pago uma parte da antecipação do 13º salário dos benefícios previdenciários com renda mensal no valor de até um salário mínimo, conforme determina a Lei nº 11.665, de 29/04/2008, no valor total de R$ 2,5 bilhões.

No acumulado de janeiro a novembro, a arrecadação está em R$ 238 bilhões e a despesa, em R$ 225,1 bilhões. O resultado é um superávit de R$ 12,9 bilhões – aumento de 13,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

Rural – A arrecadação líquida rural cresceu 7,5%, em novembro, na comparação com o mesmo mês de 2011. Foram arrecadados R$ 478,2 milhões. Em relação a outubro de 2012, quando foram arrecadados R$ 465,1 milhões, houve aumento de 2,8%.

O pagamento de benefícios para o segmento rural teve aumento de 26%, se comparado a outubro deste ano. Foram gastos R$ 7,1 bilhões. Já em relação a novembro de 2011, houve crescimento de 9,3% nas despesas.

A diferença entre arrecadação e despesa gerou necessidade de financiamento para o setor rural de R$ 6,7 bilhões – 9,4% mais que no mesmo mês do ano passado. Esse aumento da necessidade de financiamento decorre, principalmente, do reajuste do salário mínimo, concedido em janeiro deste ano – já que 98,7% dos benefícios rurais estão na faixa de valor igual a um piso previdenciário.

Agregado – No resultado agregado (urbano e rural) de novembro, a Previdência Social registrou necessidade de financiamento de R$ 5,4 bilhões – um aumento de 20,4% em relação ao mesmo mês do ano passado e de 89,9% em relação a outubro de 2012.
Esse valor foi a diferença entre a arrecadação de R$ 22,5 bilhões e a despesa com benefícios, que somou R$ 27,8 bilhões. Em relação a novembro de 2011, arrecadação e despesa aumentaram 3,2% e 6,1%, respectivamente.

No acumulado dos últimos 12 meses, foi registrada uma arrecadação líquida de R$ 279,9 bilhões. A despesa com benefícios somou R$ 323,2 bilhões, gerando uma necessidade de financiamento de R$ 43,4 bilhões.

Benefícios – Em novembro de 2012, a Previdência Social pagou 29,998 milhões de benefícios, sendo 25,986 milhões previdenciários e acidentários e, os demais, assistenciais. Houve elevação de 3,4% em comparação com o mesmo mês do ano passado. As aposentadorias previdenciárias somaram 16,679 milhões de benefícios, uma elevação de 3,6% em relação ao número de aposentados existentes em novembro do ano passado.

Valor médio real – O valor médio dos benefícios pagos pela Previdência de janeiro a novembro deste ano teve crescimento de 20,3% em relação ao mesmo período de 2005, e foi de R$ 937,48.
A maior parte dos benefícios (67,1%) – incluídos os assistenciais – pagos em novembro de 2012 tinham valor de um salário mínimo, contingente de 20,1 milhões de benefícios. (Renata Brumano)

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

PROJETO DE LEI - SEGURADOS PREVIDÊNCIA


 FONTE: Agência Câmara Notícias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último mês de novembro, proposta que torna explícito que a habilitação profissional está entre os benefícios e serviços prestados pelo Regime Geral de Previdência Social aos segurados e seus dependentes. A medida está prevista no Projeto de Lei 7203/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).

Hoje, os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecidos pela Lei 8.213/91, garantem expressamente apenas a prestação de serviço social e de reabilitação profissional, como nos casos de acidente de trabalho.

Deficiência
O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), argumentou que a medida poderá aumentar os índices de emprego entre as pessoas com deficiência. “A falta de qualificação profissional ainda é um dos impedimentos entre os apontados por estudos técnicos para se cumprir a cota que obriga as empresas públicas e privadas a ter em seus quadros um número determinado de empregados com deficiência”, explicou o deputado.

A parcela obrigatória de vagas as serem preenchidas por pessoas reabilitadas ou deficientes habilitados varia de 2% a 5%, a depender da quantidade de empregados das empresas.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Juliano Pires

AVANÇO - CAMPO DA MEDICINA FORENSE E DA REPRODUÇÃO ASSISTIDA

Método permite obter genoma de 1 única célula

 
 
FONTE: O Estado de S.Paulo


Cientistas da Universidade Harvard anunciaram na última edição da revista Science o desenvolvimento de uma nova técnica de sequenciamento de DNA, capaz de sequenciar com precisão e cobertura adequadas o genoma completo de uma única célula. Um avanço com aplicações importantes no campo da medicina forense e da reprodução assistida, em que as amostras de DNA disponíveis para análise são bastante limitadas.

Normalmente, o sequenciamento de um genoma humano exige uma amostra inicial de centenas ou milhares de células, que são "trituradas" para produzir uma sopa de fragmentos de DNA. Esses fragmentos são então copiados milhares de vezes (por meio de uma técnica chamada PCR), sequenciados um por um, e depois reagrupados na ordem correta por meio de sistemas computacionais - como se várias cópias de um mesmo quebra-cabeça fossem misturadas numa única caixa.

O problema com amostras pequenas, de uma ou poucas células apenas, é que a taxa de erro inerente ao processo de cópia (amplificação) dos fragmentos se torna alta demais, a ponto de comprometer seriamente a confiabilidade da sequência final. Isso limita, por exemplo, a capacidade preditiva dos exames genéticos de diagnóstico pré-implantacional, baseados no DNA de uma única célula extraída de embriões in vitro para fins de reprodução assistida, quando os pais querem saber se o embrião é portador de alguma doença ou característica genética específica.

Os cientistas de Harvard conseguiram superar essa limitação com um novo método, batizado de Malbac, baseado em uma sequência de ciclos de amplificação realizados em diferentes temperaturas e com diferentes "ingredientes" moleculares.

Testes realizados com células tumorais individuais mostraram que, dessa forma, é possível sequenciar o genoma de uma única célula com resolução e amplitude suficientes para aplicações clínicas - entre elas, o estudo de variabilidade genética e taxas de mutação em células associadas a tumores, o que pode dar pistas importantes para o tratamento do câncer.

A técnica ainda precisa ser testada e validada por outros pesquisadores. / H.E.


ACUPUNTURA PELO SUS

Busca por tratamento de acupuntura no SUS cresce 429% em cinco anos

Saúde. Apesar de a prática da acupuntura já ser reconhecida pelo Ministério da Saúde desde 1988, salto nos atendimentos é atribuído pelos especialistas à implementação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), de 2006

 
FONTE: Fernanda Bassette - O Estado de S.Paulo


O número de procedimentos de acupuntura realizados pelo SUS em todo o País cresceu 429% em cinco anos: em 2007 foram feitas 97.274 sessões, enquanto que neste ano, até setembro, já foram feitas 514.659 - incluindo as realizadas com agulhas, ventosas ou por eletroestimulação.

As aplicações de acupuntura feitas exclusivamente com agulhas somam mais da metade dos casos: 369.320, segundo levantamento do Ministério da Saúde feito a pedido do Estado. Só no Estado de São Paulo, por exemplo, foram 39.631 atendimentos na rede pública em 2007 e 219.988 atendimentos até setembro deste ano, o que representa um acréscimo de 455%.

O acesso é oferecido principalmente nas unidades básicas de saúde, que são responsáveis por 70% dos atendimentos, seguido por 25% dos atendimentos feitos nas unidades especializadas (ambulatórios específicos) e 5%, nos hospitais (nos cuidados paliativos).

As principais indicações são alívio da dor crônica (hérnias de disco, lombalgias, artrites, enxaquecas), melhora da função respiratória, insônia, ansiedade, depressão e redução dos sintomas como dormência e enjoos em pacientes com câncer (mais informações nesta página).

O Ministério da Saúde repassou em 2011 R$ 5,6 milhões pelos procedimentos de acupuntura, incluindo as consultas, realizados nos 678 estabelecimentos que prestam o serviço pela rede pública. Neste ano, até agosto, já foram repassados R$ 4 milhões.

Apesar de a prática da acupuntura já ser reconhecida pelo SUS desde 1988, o salto nos atendimentos é atribuído à implementação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), em 2006.

A medida passou a oferecer à população o acesso às terapias não convencionais, o que inclui acupuntura, práticas corporais (como lian gong e tai chi chuan), homeopatia, fitoterápicos e plantas medicinais.

Segundo Patrícia Sampaio Chueiri, coordenadora geral da PNPIC, os números levam em conta apenas as sessões que foram aprovadas e pagas pelo ministério. Se for considerado o número de sessões que os Estados informam terem feito, o valor salta para 797.306, até setembro.
"A acupuntura tem crescido muito em todo o País. Essa diferença no número de sessões pode ter sido paga com recursos do próprio Estado ou município", explica Patrícia.

Atendimentos. Hildebrando Sábato, presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), atribui o aumento de atendimentos a mais informações e mais divulgação da técnica. "A partir da implementação da política nacional, a técnica passou a ser mais conhecida. Isso fez as pessoas se sentirem seguras para procurar mais o atendimento", avalia.

De acordo com ele, antes de a política ser implementada, os atendimentos eram restritos a centros especializados, em geral nas capitais. "Além da política, os resultados científicos se tornaram mais claros, mais evidentes, o que passou mais segurança para a população em geral."
Investimentos. O aumento da demanda por acupuntura e outras práticas integrativas fez o ministério pensar em expandir as técnicas. Segundo Patrícia, em 2013 o governo vai lançar um edital de R$ 2 milhões para pesquisas voltadas especificamente para essa área.

A ideia é avaliar os resultados do uso dessas técnicas em pessoas com dores crônicas, hipertensão e diabete. "As práticas integrativas não têm muito espaço nas universidades. Então a nossa ideia é estimular a concorrência, com pesquisas que avaliem o custo efetividade das práticas."

HIV - NOTIFICAÇÃO DE INFECÇÃO

Notificação de infecção pelo HIV no Brasil passará a ser obrigatória

Atualmente, médicos e laboratórios informam apenas registros de pacientes que possuem o vírus e tenham manifestado a doença

FONTE: Felipe Frazão, O Estado de S. Paulo
 
 
 

O Ministério da Saúde vai tornar compulsória a notificação de todas as pessoas infectadas com o vírus HIV, mesmo as que não desenvolveram a doença. A portaria ministerial que trata da obrigatoriedade de aviso de todos os casos de detecção do vírus da aids no País deve ser publicada em janeiro.

Atualmente, médicos e laboratórios informam ao Ministério da Saúde apenas os casos de pacientes que possuem o HIV e tenham, necessariamente, manifestado a doença.

Os dados serão mantidos em sigilo. Somente as informações de perfil (sem a identificação do nome) poderão ser divulgadas para fins estatísticos.

Hoje, o governo monitora os soropositivos sem aids de maneira indireta. As informações disponíveis são de pessoas que fizeram a contagem de células de defesa nos serviços públicos ou estão cadastradas para receber antirretrovirais pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O novo banco de dados será usado para planejamento de políticas públicas de prevenção e tratamento da aids. "Para a saúde pública é extremamente importante, porque nós vamos poder saber realmente quantas pessoas estão infectadas e o tipo de serviços que vamos precisar", explica Dirceu Grego, diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde.

A mudança ocorre quatro meses após o governo anunciar a ampliação do acesso ao tratamento com medicação antirretroviral oferecido pelo SUS. A prescrição passou a ser feita em estágios menos avançados da aids.

Desde então, casais com um dos parceiros soropositivo passaram a ter acesso à terapia em qualquer estágio da doença.

O ministério também recomendou que a droga seja ministrada de forma mais precoce para quem não têm sintomas de aids, mas possui o vírus no organismo – uma tendência na abordagem da doença, reforçada na última Conferência Internacional de Aids, realizada em julho deste ano nos Estados Unidos.

À época, o ministério calculou que o número de brasileiros com HIV fazendo uso dos antirretrovirais aumentaria em 35 mil. Atualmente, são cerca de 220 mil pacientes com aids.

Outras 135 mil pessoas, estima o governo, têm o HIV, mas não sabem. Elas estão no foco da mudança na obrigatoriedade de notificação, porque não foram ainda diagnosticadas. Segundo Grego, essas pessoas devem ser incorporadas ao tratamento.

Assim como ocorre quando os pacientes são diagnosticados com aids, caberá aos médicos e laboratórios avisar ao ministério sobre a descoberta de pessoas infectadas – os soropositivos.
Risco. Greco explica que como o tratamento passou a ser indicado antecipadamente, para pessoas que têm contagem de células de defesa igual ou menor que 500/mm3 e não só ao atingir 350/mm3 (quando há sintomas claros da aids), era necessário ampliar a notificação.

Isso porque o uso de antirretrovirais pode fazer com que a aids não se manifeste, mantendo número de CD4 (células de defesa do organismo) acima de 350/mm3, e os casos ficariam sem registro.
"Era grande o risco de começarem a desaparecer os casos de aids no Brasil", diz o diretor. "Porque se a gente diagnosticar mais precocemente o HIV e começar a tratar com antirretrovirais, a quantidade de células nunca vai chegar a 350/mm3. Então, os casos não seriam notificados."

Ele diz que a notificação compulsória ajudará a monitorar o avanço do combate à aids com "transparência". "O HIV não desapareceu. É importante que a infecção seja parte do processo, para mostrar que o problema precisa ser resolvido e as pessoas têm de se tratar. O tratamento precoce é um caminho para controle da epidemia", diz.

O País registrou 38.776 novos casos de aids em 2011 – houve um caso por dia de transmissão de mãe e para filho.

CÉLULAS-TRONCO DO SANGUE

Cientistas da Universidade de Cambridge criam células-tronco do sangue 


FONTE: O Estado do R. de Janeiro - Ciência e Tecnologia.

Cientistas da Universidade de Cambridge, no Reino Unido, desenvolveram uma forma de criar células-tronco a partir do sangue e da pele. A pesquisa mostra que essas células-tronco podem ser usadas no combate às doenças de circulação e do coração.

O cientista Amer Rana, do Departamento de Medicina da Universidade de Cambridge, disse que a descoberta aumenta a esperança dos doentes que sofrem com os problemas cardiovasculares. A pesquisa foi publicada na revista científica Stem Cells: Translational Medicine. “Estamos entusiasmados por ter desenvolvido um método prático e eficiente para criar células-tronco”, disse Rana.

O estudo, financiado pela Fundação Britânica do Coração (cuja sigla em inglês é BHF) e pelo Conselho de Pesquisa Médica (MRC), faz uma série de experiências a partir das amostras de sangue e tecidos da pele e a aplicação de diferentes de produtos químicos.

De acordo com as pesquisas, as células de sangue podem ser congeladas e armazenadas, depois transformadas em células-tronco. Segundo os cientistas, essa possibilidade é considerada essencial, pois o material não perde a validade.

Shannon Amoils, do BHF, disse que há, ainda, expectativas de que, futuramente, essas células-tronco desenvolvidas a partir do sangue e da pele possam colaborar para reparar o tecido danificado, sem ser atacadas pelo sistema imunológico do corpo. Mais informações podem ser obtidas no site da Universidade de Cambridge.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA SERVIDORES

 

Governo aprova reforma da Previdência para servidores, mas não o fim do fator previdenciário

FONTE: O GLOBO - PAÍS. 27 de dezembro de 2012.
 
No ano em que as discussões parlamentares foram pautadas pelo chamado “calendário Maia” de votações, em referência ao presidente da Câmara, o Congresso Nacional conseguiu aprovar uma verdadeira reforma da Previdência do setor público, com a criação do Fundo de Previdência do Setor Público (Funpresp). Com a mudança, que começa a ser aplicada aos novos servidores a partir de fevereiro, o funcionalismo passou a ter regras mais parecidas com as do INSS, com efeitos em até 30 anos na redução do déficit do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS).

Em contrapartida, mais uma vez, o Congresso fracassou na tentativa de votar o fim do fator previdenciário. O Palácio do Planalto impediu a votação do fim do fator e, com isso, ficou na gaveta a criação de um novo sistema para o setor privado, ou seja, para o pagamento das aposentadorias do INSS. O Orçamento da União de 2013 prevê gastos totais da União de R$ 78 bilhões com o atual sistema de aposentadorias dos servidores dos três Poderes, segundo dados da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Déficit de R$ 51,4 bilhões

O déficit da Previdência Pública foi fixado em R$ 51,4 bilhões na mensagem presidencial enviada juntamente com o Orçamento, em agosto, mas o rombo já ultrapassa os R$ 60 bilhões, conforme os cálculos da Previdência. Este dado final costuma variar conforme a sistemática de cálculo da Previdência e do Tesouro Nacional.

Em contrapartida, o déficit do INSS para 2013 está fixado em R$ 34,2 bilhões, ou seja, quase a meta do rombo do servidor público.

No balanço final de ano, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a não votação do fim do fator previdenciário foi um das frustrações do seu mandato. Segundo ele, a maioria do Congresso é a favor de acabar com o fator, mas o governo é contra.

— Queria substituir o fator previdenciário por outra condição que garantisse melhor aposentadoria para o trabalhador brasileiro — disse Marco Maia.

Substituição do fator

O governo iniciou negociações para a adoção de um mecanismo que substituísse o fator previdenciário como fórmula de cálculo das aposentadorias, mas os técnicos não tiveram segurança sobre nenhuma das alternativas encontradas. Para evitar a votação da proposta em novembro, como prometeu Maia, o governo acertou a criação de mais uma comissão especial para discutir o assunto até março.

— Não é razoável que um cidadão contribua 35 anos e tenha ainda redução no valor de sua aposentadoria — disse o presidente da Câmara.

Em maio, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um novo regime de Previdência para o servidor público federal. A proposta cria o Regime de Previdência Complementar do Servidor Público da União e autoriza a criação de até três Fundos de Previdência Complementar (Funpresp), um para cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Pelas novas regras, o servidor terá garantida uma aposentadoria até o valor do teto do INSS, que hoje está em R$ 3,9 mil. Para ganhar um benefício acima disso, terá que contribuir para um fundo de Previdência.

O Funpresp do Executivo e do Legislativo já foi criado e será comandado por Ricardo Pena, ex-assessor do ministro Guido Mantega na Fazenda.

Cristiane Jungblut

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O GOVERNO DEIXOU A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE LADO

FONTE: Estado de Minas. 26 de dezembro de 2012.

Por Vânia Cristino e Paulo Silva Pinto.


O governo prometeu, mas não cumprirá, tão cedo, a promessa de promover a esperada reforma da Previdência Social, cuja sangria só faz aumentar – apenas com o salário mínimo passando de R$ 622 para R$ 678 a partir de 1º de janeiro, as despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão aumentar pelo menos R$ 16,8 bilhões no ano que vem. O aviso do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, é claro: nem a extinção do fator previdenciário, nem a definição de uma idade mínima para a aposentadoria, nem as barreiras para conter os abusos no sistema de pensões sairão do papel neste ano e, dificilmente, decolarão em 2013.


O tema reforma, diz Garibaldi, só entrará na agenda da presidente Dilma Rousseff quando o país conseguir resolver seus problemas de curto prazo, sair da crise e retomar o crescimento econômico. Como não há sinais de que o pior já passou, os graves problemas previdenciários ficarão para depois. “O governo está voltado para o debate de medidas de natureza econômica que deem resultado no curto prazo. Só teremos alguma chance de dar andamento à reforma previdenciária quando o Palácio do Planalto tiver uma agenda mais diversificada”, diz. “Eu não quero ser mais realista do que o rei. Aliás, ela (a presidente Dilma) é quem é a rainha”, afirma.


O ministro reconhece que há muito o que consertar, pois, da forma como o sistema está estruturado hoje, não tem como se manter de pé por muito mais tempo. Ele ressalta, porém, que nenhum brasileiro que já esteja no mercado de trabalho perderá direitos adquiridos quando a reforma acontecer. Tanto a idade mínima para a aposentadoria quanto as futuras regras de pensões só valerão para os trabalhadores que entrarem no mercado após a promulgação da lei. Garibaldi diz que, tão logo o governo decida encampar a reforma da Previdência, terá o que apresentar.


Quanto às pensões, Garibaldi afirma que apertará as regras para a concessão dos benefícios, que, somente no INSS, já consomem R$ 60 bilhões por ano. “Temos que moralizar o sistema, reduzir os abusos.” Ele destaca ainda que os segurados não devem esperar, no curto prazo, redução substancial no tempo de espera por uma perícia médica. “Faltam médicos. Sofremos uma concorrência desleal até mesmo do Programa de Saúde da Família”, diz. “A Previdência paga um salário de R$ 8 mil e o PSF (Programa de Saúde da Família), de R$ 12 mil. Não tempos como competir.” Não à toa, há trabalhadores esperando mais de 90 dias pelo serviço. Leia, abaixo, os principais trechos da entrevista que o ministro concedeu ao Estado de Minas.


O ano está terminando sem que o governo e o Congresso tenham decidido sobre temas importantíssimos para o país, como o fator previdenciário e as pensões. O senhor tinha prometido novidades para dezembro. Por que elas não ocorreram?

Na medida em que a discussão do fator previdenciário saiu da mesa de negociação, nós ficamos sem gancho. Terminou ficando tudo para 2013. Sempre defendemos uma discussão mais abrangente, mas perdemos a oportunidade de levar isso adiante. No caso das pensões, as reformas virão, cedo ou tarde, pois o país não comporta mais bancar tantas distorções.


O senhor acredita que, em 2013, o penúltimo ano do governo Dilma e um período pré-eleitoral, haverá alguma chance de o Congresso discutir cortes de benefícios, como o das pensões?

Só teremos chance se houver uma agenda mais diversificada. O governo está centralizando o debate com as medidas de natureza econômica, e isso não tem dado espaço para outros temas. Estamos na expectativa de que haja um desafogo na agenda econômica. É meio paradoxal isso, porque o que queremos propor pode representar uma economia mais a longo prazo, a exemplo do Funpresp (Fundo de Pensão dos Servidores Públicos). Na minha visão, o governo já tem muitos problemas pela frente e, se trazer, agora para o front a área social, com certeza se verá no meio de um fogo cruzado.


Mas o tempo político vai se escasseando e a economia não dá sinais de que se ajeitará logo. Não existe o risco de não dar para fazer o que precisa ser feito?
Existe.

E como contornar isso?

O governo vem propondo medidas para minimizar os problemas de ordem econômica no curto prazo. Os nossos projetos dizem respeito a uma economia para o setor público mais a longo prazo. Daí ter que conciliar uma coisa com a outra.


Mas essa não é uma visão errada? A Previdência já não é o maior problema fiscal do governo?

Essa premissa é falsa. O grande problema do governo ainda não é a Previdência. Se não, nós estaríamos sendo convocados pela presidente a todo instante, como é o ministro Guido Mantega, da Fazenda. A Previdência é um problema para 2030, e a presidente está preocupada com 2013. Eu não quero ser mais realista do que o rei. Aliás, ela é quem é a rainha. E acho que ela está certa, pois tem um problema de curto prazo. Tem que botar a economia no rumo certo, para poder até ter condições de pensar mais a longo prazo.


Repetidas vezes, o senhor vem colocando no debate o escândalo que é o nosso regime de pensões...

E é. Com o apoio da presidente Dilma Rousseff, o que deve estar em primeiro lugar dentro da agenda da Previdência Social é o problema da lei de pensões. Porque, inclusive, já temos uma despesa de R$ 60 bilhões no regime geral (INSS), para uma despesa global de R$ 300 bilhões — e isso apenas neste ano. Somada com outros regimes (servidores públicos), a despesa com o pagamento de pensões ultrapassa os R$ 100 bilhões. Isso é insustentável.


Por que a prioridade?

Porque é um sistema cheio de falhas. Quando se fala em corte de pensões, pensa-se que vamos cometer injustiças. Ora, na verdade, nós estamos querendo fazer justiça. Há toda aquela história de falta de tempo de carência (para o recebimento do benefício), casamento no leito de morte, etc. São muitas as falhas que custam caro aos cofres públicos. O país não pode continuar pagando isso e promovendo a injustiça, porque a grande maioria que paga a vida inteira está sendo burlada. Os brasileiros terão que se conscientizar de que não há mais espaço para esse tipo de coisa.

Qual a origem de toda essa generosidade brasileira?

No passado, as regras de pensão não eram tão benevolentes. A origem é a Constituição de 1988, agravada pela Lei nº 8.213, do início dos anos 1990. A legislação pré-Constituição era muito parecida com a dos demais países. Havia uma cota familiar, um adicional por dependente, não era 100% para todo mundo, não tinha reversão de cotas. Não havia abusos.

Mas, para corrigir isso, os brasileiros podem contar, nos próximos anos, com reduções de direitos? Não tem como consertar a Previdência sem isso?

Não se trata de reduzir direito. É reduzir abusos. Esse é o grande problema. Se nós não comunicarmos isso bem, podemos até perder a batalha e não chegar a lugar nenhum. Não estamos falando em cortar direitos. Estamos falando em alterar regras de acesso. O direito no Brasil é quando você preenche pré-requisitos. Até então, o que se tem é uma expectativa de direito. São alterações que visam moralizar. Não existe almoço grátis.

No passado, quando se adotou o fator previdenciário, isso foi entendido como uma perda de direito. Ou não?

Não vou defender o fator previdenciário. Mas ele existe porque este país nunca teve uma idade mínima para a aposentadoria. Se não havia uma idade mínima, o sujeito se aposentava aos 55 anos (a média é de 53), tiveram que criar um monstrengo. O país não teve coragem para adotar uma idade mínima, coisa que quase todos os países têm. Só quatro não têm. Equador, Irã, Iraque e Grécia. Como vê, estamos em má companhia.

Geralmente, o político, quando vira ministro, vai para uma pasta para inaugurar obra, para distribuir bondades que dão votos. Qual o sentido de ser um ministro da Previdência? O que isso acrescenta em relação ao seu eleitorado?

Primeiro, não me ofereceram outro ministério. Eu até queria um mais fácil. A qualquer tempo que me derem outro, estou disposto a trocar. Mas acho que ninguém vai querer. A Previdência é difícil.

Mas vale a pena?

Vale. Nós já conseguimos aprovar o Funpresp, que todos reconhecem como um avanço. Quem sabe conseguimos abrir mais essa agenda e dar outra contribuição para o país? Há distorções graves que precisam ser corrigidas. Tivemos duas reformas da Previdência, as dos governos Fernando Henrique e Lula. Mas os desafios continuam.












TETO DO INSS EM 2013

Teto do INSS deve subir para R$ 4.155 em 2013

Expectativa do governo é de que a inflação fique em 6,1%. Índice exato será divulgado dia 10 Diário de S. Paulo

FONTE: Diário de S. Paulo. 26 de dezembro de 2012 às 14h28.
O salário mínimo vai ser reajustado em 9% a partir de janeiro, passando de R$ 622 para R$ 678. Os aposentados que ganham acima do mínimo também terão um aumento acima do previsto, já que a estimativa da inflação, utilizada para o cálculo do reajuste desses benefícios, passou de 5,63% para 6,1%.

Com isso, o aposentado que recebe o valor máximo pago pela Previdência Social (R$ 3.916,20) terá um reajuste de R$ 238,89 a partir de janeiro e receberá R$ 4.155,09. Para quem ganha R$ 700, por exemplo, o reajuste será de R$ 42,69. De acordo com dados da Previdência, 9,1 milhões de aposentados recebem acima de um salário mínimo no país.

O pagamento dos benefícios para quem ganha acima do piso será nos cinco primeiros dias úteis do mês de acordo com o final do cartão.

No começo de novembro, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, apresentou emenda ao Orçamento para que o aumento fosse equivalente à reposição da inflação apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste, mais o aumento real equivalente a 80% da variação do PIB (Produto Interno Bruto) de 2011, que cresceu 2,7%.

No relatório final do Orçamento foi aprovado que o reajuste para quem ganha acima do mínimo será apenas a reposição da inflação.

O índice exato será conhecido no dia 10 de janeiro, data em que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulga o INPC deste ano.

Segundo Paulinho, as emendas são votadas à parte, mas as chances de aprovação são pequenas. Nos últimos anos, quem ganha acima do salário mínimo ficou apenas com a reposição da inflação. Com isso, o benefício de centenas de aposentados que ganhavam mais foi reduzido ao mínimo, que teve aumento expressivo nos últimos anos.

REGIME PREVIDENCIÁRIO

Receita esclarece novo regime previdenciário

 
FONTE: Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos. 26 de dezembro de 2012.
 
 
Mesmo após a publicação do regulamento da contribuição previdenciária que incide sobre o faturamento - criada no contexto do Plano Brasil Maior, cujo objetivo é desonerar a folha de pagamentos das empresas -, continuam a chegar na Receita Federal dúvidas de contribuintes sobre a nova forma de recolhimento. A contribuição sobre o faturamento foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011.

Uma das dúvidas é sobre a incidência da contribuição previdenciária no 13º salário dos funcionários. Outra diz respeito à incidência do tributo sobre verbas decorrentes de reclamações trabalhistas. Ambas foram respondidas pelas soluções de consulta nº 160 e 161, publicadas no Diário Oficial da União do dia 21.

Segundo a Receita Federal, no período em que a empresa não estiver submetida ao regime da Lei nº 12.546, será devida a contribuição previdenciária sobre o 13º salário na forma da Lei nº 8.212, de 1991, ou seja, 20% sobre a folha de salários proporcional ao período. Se a empresa estiver sujeita exclusivamente ao regime da Lei nº 12.546, a contribuição sobre o 13º proporcional não será devida.

Em relação às verbas decorrentes de reclamações trabalhistas, o Fisco decidiu no mesmo sentido. Pela solução de consulta, o fato gerador ocorre no período da prestação dos serviços. Se ocorreu já na vigência da Lei nº 12.546, a contribuição não será devida. Antes disso, na forma da Lei nº 8.212, a contribuição de 20% incidirá sobre o valor da remuneração decorrente da sentença ou do acordo homologado na Justiça.

O advogado Fábio Calcini, do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, diz que os esclarecimentos são relevantes porque recebeu, nos últimos dias, diversas consultas sobre o assunto. "Muitos estavam sustentando de forma equivocada que o recolhimento do 13º salário, mesmo para aqueles submetidos à contribuição sobre o faturamento, deveria ser feito sobre a folha, tendo como base toda a massa salarial", diz.

Laura Ignacio - De São Paulo

INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Interpretação sobre incidência do fator previdenciário tem repercussão geral reconhecida

 
FONTE: STF/AASP. 26 de dezembro de 2012
 
Nos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16/12/1998 deve prevalecer a incidência do fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/99, ou as regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 20/98. Essa questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 639856, teve repercussão geral reconhecida, por meio de votação no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Supremo decidirá qual regra deve ser observada no cálculo de benefícios previdenciários para segurados filiados ao Regime Geral de Previdência até a data da promulgação da EC 20/98. A decisão do STF será aplicada aos processos similares em curso nos demais tribunais do país.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pela existência de repercussão geral, por considerar que a questão constitucional suscitada apresenta “relevância econômica, jurídica, social e política e que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.”

A edição da lei que instituiu o fator previdenciário para o cálculo da aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição estava prevista na própria emenda constitucional. A nova legislação trouxe regras que alteraram o período básico de cálculo a ser considerado para efeito de concessão do benefício e criaram o fator previdenciário.

Tal fator abrange a expectativa de sobrevida do segurado, seu tempo de contribuição e sua idade, sempre no momento da aposentadoria, bem como fixa nova alíquota de contribuição.

Recurso

O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que decidiu pela aplicação do fator previdenciário no caso de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, quando deferida com cômputo de período posterior à Lei 9.876/99.

O artigo 6º da Lei 9.876/99, dispõe que “é garantido ao segurado que até o dia anterior à data de publicação desta Lei tenha cumprido os requisitos para a concessão de benefício o cálculo segundo as regras então vigentes”.

Entretanto, o acórdão do TRF-4, ao interpretar a EC 20/98 e a legislação posterior, concluiu não haver óbice à incidência da nova legislação – incluindo do fator previdenciário – aos benefícios concedidos com cômputo de tempo posterior à vigência da Lei 9.876/99.

Para a autora do recurso, a introdução do fator previdenciário no cálculo do salário-de-benefício não é inconstitucional. Contudo, pondera no recurso que a aplicação desse fator não deve ocorrer em relação aos benefícios anteriores, concedidos com base na regra de transição estabelecida no artigo 9º da EC 20/98. A interpretação para o caso caberá agora ao Plenário do STF.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DOIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO

Recurso ordinário. Impossibilidade. Precedentes.

Fonte | Superior Tribunal de Justiça - Quarta Feira, 19 de Dezembro de 2012
 
EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DOIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. O art. 11 da EC n.º 20/98 autorizou a cumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos de cargo público, fora das hipóteses já autorizadas constitucionalmente, desde que o inativo tenha regressado ao serviço público antes da EC n.º 20/98.

2. Todavia, a autorização não se estendeu à acumulação de duas aposentadorias. Assim, ainda que o reingresso no serviço público tenha ocorrido antes da EC 20/98, somente é possível acumular os proventos com os vencimentos do novo cargo. A partir do momento em que se aposenta novamente, já não poderá o servidor acumular as duas aposentadorias, por expressa vedação constitucional.

3. Assim, a Emenda Constitucional n.º 20/98 vedou a cumulação de mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art. 40 da CF/88, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis expressamente previstos, dos cargos eletivos e dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Precedentes do STF e do STJ.

4. No caso, o impetrante aposentou-se como procurador judicial da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco no ano de 1995 e nesse mesmo ano reingressou no serviço público, no cargo de juiz de direito, cargo no qual veio a se aposentar compulsoriamente após a EC 20/98. Portanto, não é legítima sua pretensão de cumular dois proventos de aposentadoria ligados ao regime do art. 40 da CF/88, ainda que o reingresso no serviço público tenha se dado antes da EC n.º 20/98. Essa vedação, estampada expressamente em norma constitucional, não viola o ato jurídico perfeito nem o direito adquirido.

5. Recurso ordinário não provido.

REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS TEM REPERCUSSÃO GERAL

FONTE: STF. 19 de dezembro de 2012.
 
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal entendeu configurada a repercussão geral na questão constitucional discutida no Recurso Extraordinário (RE) 655283, no qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a União questionam decisão que determinou a reintegração de um grupo de aposentados da empresa, desligados em virtude de aposentadoria voluntária. Os temas discutidos no recurso são, além da reintegração, a possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos e a competência para processar e julgar a ação.

Na origem, foi deferido pedido formulado pela Federação das Associações de Aposentados dos Correios (FAACO), em mandado de segurança, para determinar a reintegração à ECT de seus associados dispensados após a aposentadoria voluntária. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em recurso de apelação, manteve a concessão da ordem com base em precedentes do STF no sentido de que a aposentadoria voluntária não implica a extinção automática do vínculo empregatício.

A ECT afirma que a competência para julgamento da causa é da Justiça do Trabalho, pois o assunto discutido tem natureza trabalhista, e defende seu direito de dispensar os empregados sem necessidade de motivação. Para a empresa, embora a aposentadoria espontânea não encerre automaticamente o contrato de trabalho, a extinção deste é necessária em razão dos efeitos danosos da acumulação de proventos e vencimentos. Além disso, alega que os empregados envolvidos não têm direito à estabilidade, não cabendo, portanto, a reintegração.

Do ponto de vista da repercussão geral, tanto a ECT quanto a União afirmam que a decisão do TRF-1 é contrária à jurisprudência do STF sobre a matéria, observando que, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1770 e 1721, a Corte firmou entendimento pela impossibilidade de reintegração de funcionários dispensados em razão de aposentadoria espontânea.

O relator do RE 655283, ministro Marco Aurélio, entendeu configurada a repercussão geral. “Cumpre definir, sob o ângulo constitucional, as controvérsias retratadas pelas partes, quer presente a competência, quer considerada a matéria de fundo”, assinalou, ao submeter a matéria ao exame do Plenário Virtual, que confirmou seu entendimento.

CF/AD

GASTOS COM AUXÍLIO-DOENÇA



Fonte: Blog da Previdência. Posted: 19 Dec 2012 04:58 AM PST

Dos quase 26 mil auxílios-doença concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Piauí, de janeiro até 14 de dezembro deste ano, mais de 16,4 mil foram destinados a segurados urbanos e mais de 9,2 mil a trabalhadores rurais. Os segurados que receberam o benefício por acidentes de trabalho somaram mais de 3 mil. O Instituto já desembolsou em 2012 mais de R$ 15 milhões.

Os dados são da Seção de Benefícios da Gerência Executiva do INSS em Teresina. De acordo com o gerente-executivo, Carlos Augusto Viana, o benefício auxílio-doença é o campeão em concessões, no entanto, o que mais o preocupa é o crescimento do número de benefícios concedidos por causa de acidente no trabalho.

De acordo com levantamento da gerência em Teresina, em 2011 foram concedidos mais de 21 mil auxílios doenças. Destes, 13 mil foram para segurados urbanos e 8 mil para rurais. Para a concessão desses benefícios o INSS gastou mais de R$ 13,5 milhões.

O que é – O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado empregado incapacitado de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) e empregados domésticos, o benefício é pago a partir do afastamento da atividade. Para ter direito o segurado tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

A concessão do benefício é feita através de avaliação da perícia médica, onde é avaliado se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Cabe ao médico determinar a duração do benefício, podendo o segurado no prazo de 15 dias antes do fim do auxílio, fazer um Pedido de Prorrogação (PP) e marcar uma nova perícia médica. E, se em qualquer etapa, o benefício for negado, o segurado pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR).

O segurado também tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante e do seu médico assistente no ato da perícia médica em uma agência da Previdência Social. A solicitação deve ser feita por escrito.(Luiz Brandão)

[Audio clip: view full post to listen]

Tempo de áudio – 39seg

LOC/REPÓRTER: Neste ano, foram concedidos 26 mil auxílios-doença só no estado do Piauí. Desse total, mais de 16 mil foram destinados a segurados urbanos e pouco mais de nove mil para trabalhadores rurais. Os dados são do INSS em Teresina. O benefício é o campeão em concessões no estado, dado que preocupa o instituto, pois reflete crescimento no número de acidentes de trabalho. O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ou acidente. Para mais informações, ligue 135.

 

De Brasília, Rafael Toscano

CONSULTAR EXTRATO PREVIDENCIÁRIO



Fonte: Blog da Previdência. Posted: 19 Dec 2012 05:24 AM PST


Segurados podem consultar o extrato previdenciário nos terminais de auto-atendimento das instituições financeiras que pagam benefícios do INSS

Os segurados da Previdência Social podem acessar, nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores, o extrato previdenciário. O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 29 milhões de benefícios.

A impressão do extrato previdenciário é importante para os beneficiários sem acesso à internet, que precisam se deslocar a uma Agência da Previdência Social (APS) para obter o documento, e para os que recebem por cartão magnético e tinham direito apenas ao saque dos valores.

Com a inclusão do extrato nos terminais de auto-atendimento, o segurado tem comodidade de verificar e conferir às informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Desse modo, correntistas de todo o país podem acompanhar, mensalmente, se o empregador está recolhendo suas contribuições e, ainda, solicitar a correção ou inclusão de períodos que não constem do cadastro. O objetivo é garantir celeridade na prestação de informações aos aposentados e pensionistas.
A impressão do extrato previdenciário é feita com a utilização do cartão de pagamento de benefício ou da conta corrente, utilizando senha e observando os critérios de segurança de cada instituição financeira. O extrato previdenciário também pode ser consultado na “Agência Eletrônica: Segurado”, no link “Extrato Previdenciário”, na página do Ministério da Previdência Social na internet, ou em qualquer APS. (Camilla Andrade)

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

CLÍNICA DE REPRODUÇÃO HUMANA É CONDENADA POR ERRO MÉDICO

FONTE: TJDFT
 
O juiz de direito substituto da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa de reprodução humana Genesis a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 15 mil por erro médico em cirurgia de retirada de miomas e R$ 9.776 por danos materiais.
 
De acordo com a paciente, procurou a clínica, pois estava com dificuldade de engravidar, sendo atendida por dois médicos, que diagnosticaram a existência de miomas uterinos. Os médicos informaram que haveria necessidade de realizar cirurgia para retirada dos miomas, que seria filmada por uma mini câmera. Os médicos falaram que se tratava de uma cirurgia simples, e que após o procedimento ela conseguiria engravidar. Submeteu-se à cirurgia, mas o resultado foi desastroso, pois a parede do seu útero foi perfurada e o seu intestino delgado sofreu queimadura. Foi transferida a um hospital, onde se submeteu à laparoscopia, na qual foram retirados23 cmde seu intestino delgado, tendo permanecido internada por 15 dias. Tentou obter cópia da gravação da sua cirurgia e do seu prontuário médico, mas os médicos se recusaram a fornecer. Segundo a mulher, restou frustrado o seu projeto de vida de engravidar, além de ter ficado com sequelas psicológicas.
 
Os médicos e a clínica apresentaram contestação, afirmam que jamais foi dito à paciente que o procedimento era simples, muito menos foi garantido que ela conseguiria engravidar, especialmente porque ela já possuía 45 anos de idade. Disseram que houve uma pequena lesão possivelmente decorrente do aquecimento de alça do intestino delgado. Argumentam que o procedimento mais adequado foi imediatamente adotado. Alegaram que a cópia da gravação da cirurgia não foi fornecida, porque solicitada por um terceiro que não se identificou. Argumentaram que não houve qualquer negligência ou imprudência, e que o problema ocorrido com a autora estava dentro do risco intrínseco ao procedimento cirúrgico. Disseram que a autora não realizou qualquer despesa, uma vez que houve cobertura por parte de seu plano de saúde. Afirmaram que a perfuração do útero não representa impedimento à gravidez e que a retirada dos miomas não significava a garantia de engravidar.
 
O juiz de direito substituto decidiu que a responsabilidade pessoal do médico é regulada no Código Civil (art. 951) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 14, § 4º, do CDC), sempre apurada mediante a verificação de culpa e que a conclusão contida no laudo pericial produzido nos autos foi contundente em afastar a culpa dos médicos. No entanto a clínica deve ser responsabilizada, pois responde de forma objetiva, independentemente de culpa. É inegável que os problemas ocorridos no manuseio de instrumentos por parte de seu corpo médico está diretamente relacionado às atividades das clínicas médicas e, por essa razão, integra o risco do negócio. No caso, os documentos acostados comprovam a realização de despesas. Condeno a Gênesis a pagar à autora a quantia de R$9.776 a título de indenização por danos materiais, e a pagar R$ 15 mil pelos danos morais suportados.
 
Processo: 2002.01.1.077695-2

JUÍZA APLICA MULTA AO INSS POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

FONTE:  TRT 3
 
Andar para frente sem marcha ré. Assim é a marcha processual. A não ser por matérias específicas, que podem ser arguidas a qualquer tempo ou consideradas de ordem pública, não se pode ficar retornando ao passado. Superada uma fase processual, a ela não se pode retornar. Nesse contexto, a cada recurso que a parte apresenta, deve se insurgir contra tudo com o que não concorda. Se não o faz, ocorre a preclusão. Ou seja, perde a oportunidade de praticar o ato processual. E aí a matéria não pode mais ser discutida. Por não observar essa regra e tentar tumultuar o andamento processual, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS foi condenado a pagar uma multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 600, inciso II, do CPC. A decisão foi da juíza Denise Amâncio de Oliveira, titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em um processo com quase mil reclamantes, representados pelo sindicato da categoria.
 
A execução teve início em fevereiro de 1994. Em 2001, foram apresentados os primeiros embargos, julgados procedentes apenas para limitar a execução a dezembro de 1990. Em fevereiro de 2005, foram julgados os segundos embargos, quando foi determinada a retificação dos cálculos de duas reclamantes. Em 2012, foram apresentados os terceiros embargos. Neles, o INSS renovou diversas questões relativas aos cálculos, o que, no entanto, foi incisivamente repudiado pela julgadora. "Ora, as matérias estão claramente preclusas, pois deveriam ter sido alegadas lá em 2001 quando da homologação dos cálculos periciais ORIGINAIS e não, agora, com a sua mera atualização", destacou a juíza.
 
A magistrada observou que em relação a alguns temas já havia manifestação judicial, inclusive pelas instâncias superiores, com trânsito em julgado. E rejeitou qualquer possibilidade de se tratar de matérias de ordem pública ou mesmo de erros materiais, o que, segundo ela, justificaria a discussão e rediscussão dos cálculos de liquidação, arrastando indefinidamente a execução. A juíza também chamou a atenção para o fato de a execução já durar longos quinze anos, chegando o processo a ter 112 volumes. Conforme ponderou, nesse período o INSS teve inúmeras oportunidades para apontar erros de cálculo, não se admitindo a pretensão de revisar todo o cálculo pericial, com questões que poderiam ter sido levantadas há muito tempo.
 
Citando decisão proferida pelo TRT de Minas no processo, a magistrada destacou que o princípio constitucional da moralidade não socorre a autarquia no caso. Isto em face da preclusão que se operou sobre a matéria. A Turma de julgadores considerou um descaso processual a insistência do órgão previdenciário em adiar o cumprimento de uma dívida que teve início em 1994. Descaso com a coisa pública, já que a discordância contra os cálculos não foi apresentada no momento próprio.
 
Conforme destacou o relator do voto, a se acatar a pretensão da parte, a cantilena jamais teria fim. Sempre haverá uma última "carta na manga" a pretexto de zelo pelo Erário Público. Alegações de erros de cálculo do perito sempre aparecerão em razão da complexidade da perícia e da longa extensão dela, associada à escassez de recursos humanos e técnicos do INSS.
 
Por fim, o relator do voto citado pela julgadora lembrou ao INSS que na atuação do Judiciário também há dispêndio de dinheiro público. E grande. A cada contramarcha processual isso só vai aumentando. E no caso da Justiça do Trabalho ainda existe a questão do caráter alimentício das verbas. De acordo com o magistrado, estas não podem ficar a mercê do que chamou de "privilégios estatais descabidos". A sujeição das partes ao devido processo legal em seus trâmites e prazos é imperiosa. Nesse contexto, a Turma de julgadores rejeitou a conduta do INSS em prol da moralidade, da coisa julgada, da segurança jurídica, enfim, da manutenção do Estado de Direito.
 
E mesmo com essa decisão e outras do processo, em que o INSS foi expressamente advertido das consequências da postergação do processo, o órgão apresentou novos embargos à execução insistindo na discussão de matérias preclusas e/ou transitadas em julgado. Nesse contexto, a juíza não teve dúvidas de que a parte se opôs maliciosamente à execução e reconheceu a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 600, inciso II, do CPC. Em seguida, aplicando o artigo 601 do CPC, condenou o INSS a pagar multa. Os embargos à execução foram julgados procedentes apenas em relação aos honorários periciais, conforme critérios definidos pela magistrada. Houve recurso da decisão, mas os entendimentos foram mantidos pelo Tribunal de Minas, que apenas reduziu o valor da multa aplicada para 1% sobre o valor atualizado do débito em execução.
 
( 0177900-86.1990.5.03.0009 AIRR )

EMPREGADO DEVE RECOLHER IR e CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIOS ATRASADOS

FONTE: TST

As empresas Dadalto Administração e Participações Ltda. e Dacasa Financeira se eximiram da condenação de fazer os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre verbas pagas em razão de condenação judicial sofrida. Com a decisão, o empregado terá de efetuar o pagamento do imposto de renda e da previdência social retroativo ao momento de recebimento dos salários.
 
Os fundamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) para acolher o recurso ordinário interposto pelo autor da ação trabalhista foi no sentido de que, de fato, a empresa falhou ao descumprir suas obrigações no momento oportuno, o que levou o reclamante ao ajuizamento da ação para ver reconhecidos os seus direitos trabalhistas. Desse modo, a inadimplência empresarial teria tornado as empregadoras responsáveis pelas parcelas que, originalmente, eram de incumbência do trabalhador.
 
As reclamadas, então, recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, insistindo ser descabida a transferência da responsabilidade pelas cotas devidas pelo empregado de imposto de renda e contribuições previdenciárias. Isto por ser o empregado o sujeito passivo das obrigações tributárias.
Ao analisar o recurso de revista o relator dos autos, ministro Vieira de Mello Filho, considerou equivocada a decisão do Tribunal da 17ª Região.
 
Segundo explicou, cada uma das partes envolvidas na relação trabalhista deve arcar com os próprios encargos tributários e quota-parte previdenciária individualmente, conforme as determinações das Leis nºs 8.541/92 e 8.212/91, além do Decreto nº 3.048/99.
 
O magistrado explicou que não há dúvidas de que cabe ao empregador o dever pelos recolhimentos diretos da fonte por expressa previsão legal. Lembrou, ainda, que no tocante ao imposto de renda devido pelo empregado a quitação da obrigação dá-se mediante desconto dos valores a receber.
 
Em relação à quota-parte do trabalhador devida à contribuição previdenciária, o ministro explicou que o cálculo é feito mês a mês, utilizando-se as alíquotas próprias, considerando-se o limite do salário de contribuição e, da mesma forma que o imposto de renda, o valor final é debitado do crédito mensal do empregado.
 
Contudo, destacou Vieira de Mello Filho que o "inadimplemento da empresa e o reconhecimento da dívida em juízo não acarreta a modificação do polo passivo das mencionadas obrigações fiscal e previdenciária." Para o magistrado a questão deve ser resolvida pela legislação tributária.
 
No julgamento do recurso empresarial os ministros assentiram que, a despeito do não pagamento dos direitos trabalhistas ao empregado e da falta de retenção das parcelas em momento apropriado pela empregadora, o empregado permanece responsável pelo recolhimento do tributo incidente sobre sua renda e da sua quota-parte na contribuição previdenciária, conforme a Súmula nº 363, do TST.
 
RR-139300-58.2008.5.17.0014