domingo, 17 de julho de 2016

Notícia - isenção previdenciária

Isenção previdenciária com filantropia gera perda de R$ 11 bi


Fonte: Folha de S. Paulo - Mercado. 11 de julho de 2016

A isenção previdenciária para entidades filantrópicas deve representar uma perda de arrecadação de R$ 11 bilhões em 2016, segundo estimativas do governo, que estuda rever as regras desse benefício tributário. O valor representa 20% da renúncia total de receitas para o INSS e 7% do deficit previsto na Previdência para este ano. 

A revisão das regras é uma das condições das centrais sindicais apresentadas durante as discussões sobre a reforma das regras do INSS. 

O governo diz que vai rever as regras de concessão dos certificados de filantropia, para manter o benefício apenas para as que "efetivamente mereçam" a isenção, mas não fechou uma proposta. 

Há hoje no país 4.082 entidades filantrópicas com direito a esse benefício tributário, divididas em três áreas. 

Segundo a Receita, são 126 empresas de educação, que devem ter um benefício total de R$ 4 bilhões. Na saúde, há 2.606 empresas habilitadas, para uma isenção de R$ 6 bilhões. Cerca de R$ 1 bilhão da renúncia se refere a 1.350 entidades de assistência social. 

QUEM TEM DIREITO 

Para ter acesso ao benefício, é necessário receber certificação de entidade beneficente do ministério da área. 

Na saúde, um dos principais requisitos é aplicar entre 20% e 5% da receita em atendimento gratuito ou direcionar 60% das consultas e internações ao SUS. Na educação, conceder anualmente bolsas de estudo na proporção de uma integral para cada cinco alunos pagantes. 

Para obter o benefício tributário, a Receita exige, além da certificação, que se cumpram algumas regras, como não distribuir lucros. Isso explica por que na educação menos de 10% das entidades certificadas obtêm isenção. 

NOVAS REGRAS 

Enquanto o governo revê as regras do setor, o Ministério da Educação iniciou um processo de mudança nos procedimentos de fiscalização das entidades do setor. 

Segundo o ministério, as medidas visam "assegurar que os requisitos legais que ensejam a concessão do certificado estão sendo efetivamente cumpridos". 

Nessa área, foram abertos 66 processos para verificar indícios de irregularidades neste ano. Foram cancelados 24 certificados. O percentual de empresas que tiveram o pedido ou a renovação da certificação negados passou de 40% em 2012 para 58% em 2015. 

O Ministério da Saúde informou um percentual menor de reprovações, em torno de 15%, e de cancelamentos (6 confirmados e 11 em curso). 

O professor de direito previdenciário da PUC-SP Wagner Balera diz que uma das questões que deveriam ser avaliadas é se as entidades aplicam em assistência social valores superiores ao ganho com a imunidade tributária garantida pela Constituição. 

"Se a entidade vive só da imunidade, ela está apenas substituindo o Estado." 

EDUARDO CUCOLO 
DE BRASÍLIA

sábado, 9 de julho de 2016

Notícia - aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, alteração

Benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença serão revistos


Fonte: Agência Brasil - Geral. 08 de julho de 2016


Na tentativa de reduzir gastos com a Previdência, o governo anunciou ontem (7) a alteração em benefícios como a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e o acesso de trabalhadores a fundos de previdência complementar. 

Serão revisados os chamados benefícios por incapacidade de longa duração. Para isso, mais de 100 mil perícias por mês serão feitas com o objetivo de checar se os trabalhadores afastados nessa condição continuam incapazes de realizar seus trabalhos. 

Uma medida provisória fixará em 120 dias o prazo máximo de pagamento de auxílio-doença quando o benefício for concedido pela Justiça sem definição de uma data de cessação. Caso o segurado não peça a continuidade do benefício, o pagamento será automaticamente cancelado. 

A medida provisória também revogará a regra que permite que o segurado que volta a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) obtenha novo auxílio-doença em apenas quatro meses. 

Além disso, o governo vai instituir uma gratificação por dois anos para os peritos médicos do INSS que fizerem perícias em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidas há mais de dois anos a partir da data de edição da medida provisória. 

Os médicos peritos receberão R$ 60 por perícia realizada. Segundo o governo, a gratificação é necessária porque os profissionais terão de extrapolar a carga horária para revisarem os 3 milhões de aposentadorias por invalidez e os 840 mil auxílios doença concedidos há mais de dois anos. 

De acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, não se trata do fim dos benefícios, mas apenas de uma revisão. Segundo dados do governo, há hoje no país 3 milhões de aposentadorias por invalidez concedidas há mais de dois anos sem revisão, que geram uma despesa mensal de R$ 3,6 bilhões. 

Já o auxílio-doença custa R$ 1 bilhão por mês à União. O governo alega que, atualmente, 840 mil auxílios-doença foram concedidos há mais de dois anos, a maioria após decisões judiciais. 

Mudanças no BPC 

A equipe econômica também revisará todos os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos que não contribuíram para a Previdência Social. Apesar de administrado pelo INSS, o BPC é pago com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. 

Segundo o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Alberto Beltrame, a legislação determina que os benefícios do BPC sejam revistos a cada dois anos, mas desde 2008 essa análise não é feita. Os beneficiários do BPC também serão obrigados a se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, usado no pagamento de benefícios sociais como o Bolsa Família. 

O governo também anunciou que permitirá que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) receba a adesão de estados e municípios sem condições de manter regimes de previdência para os servidores locais. Desde o mês passado, a medida está em discussão entre o Tesouro Nacional e os estados. 

Segundo o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, o objetivo da medida é dar o mesmo tratamento aos servidores públicos e aos privados. 

Paulo Victor Chagas e Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil 
Edição: Luana Lourenço

Notícia - Desaposentação

Desaposentação já vira realidade na Justiça brasileira


Fonte: Uol - Folha de S. Paulo - Mercado. 04 de julho de 2016
           Edson Valente 
           Colaboração para a Folha

Enquanto não sai a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o direito à troca de aposentadoria, trabalhadores conseguem a chamada desaposentação em outras instâncias da Justiça. 

A desaposentação permite que o trabalhador já aposentado que continua trabalhando possa se aposentar de novo com um benefício que inclua as novas contribuições à Previdência Social. 

Estima-se que existam hoje 182 mil ações na Justiça com esse objetivo, muitas paradas à espera do Supremo –o órgão precisa estabelecer jurisprudência para situações semelhantes. 

O novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado em dezembro de 2014, trouxe uma nova possibilidade de análise da questão, de acordo com João Badari, advogado especializado em direito previdenciário da Aith, Badari e Luchin Advogados. 

Antes, os advogados entravam com pedido de antecipação de tutela em nome de seus clientes, para que o novo benefício fosse pago antes de acontecer o julgamento da desaposentação. 

SEM TEMPO DE ESPERAR 

A tutela antecipada permite implementar, antes do julgamento da ação, os efeitos da sentença devido ao caráter de urgência do que é solicitado. Ela se baseia no princípio da necessidade –o aposentado não pode esperar pelo tempo do processo para receber o benefício. 

Agora, os advogados recorrem à tutela de evidência, que não exige esse caráter de emergência para antecipar o pagamento do que é requerido judicialmente –o faz apenas com base nos documentos do processo. 

"O artigo 311 do novo código permite que o juiz conceda uma liminar a favor da desaposentação apenas com as provas documentais, sem a necessidade de um caráter de urgência", diz Badari. 

OPERADOR DE MÁQUINAS 

A tutela de evidência foi base para a nova aposentadoria de um operador de máquinas de São José dos Campos (SP). Ele entrou com a ação na Justiça Federal em abril e conseguiu a desaposentação em 15 dias. 

Ele havia se aposentado em 1997, após 30 anos de contribuição. Recebia um benefício de R$ 2.333,35. 

Porém, continuou trabalhando até 2008, e, pelo parecer judicial, passou a ter direito a um valor mensal de R$ 4.422,51 pelo INSS. 

É o primeiro caso de desaposentação concedida com base na tutela de evidência, segundo Badari. 

"Tenho clientes recebendo a nova aposentadoria [pela tutela antecipada] desde 2011", diz o advogado. 

RISCOS 

Pedir a revisão da aposentadoria pode trazer problemas para o trabalhador, segundo advogados. 

O primeiro deles é a possibilidade de a Justiça entender que, uma vez que passe a receber um novo valor de aposentadoria, o beneficiado precise devolver as quantias que já recebeu pelo cálculo anterior. 

Outro problema antecipado por especialistas é a possibilidade de o aposentado precisar devolver ao INSS o adicional recebido no benefício com decisões de primeira instância, caso o STF não aprove a desaposentação. 

"A probabilidade de isso acontecer, no entanto, é pequena, pois o direito previdenciário é interpretado como verba alimentar", afirma a advogada Luciana Moraes de Farias, presidente do Conselho Federal do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários). 

"O Código Civil considera que os valores usados para as despesas do mês, com alimentos, vestuário e moradia, por exemplo, não podem ser devolvidos", afirma. 

CÁLCULO DO VALOR 

Antes de entrar com uma ação, o aposentado precisa calcular o valor a que teria direito com a desaposentação, para verificar se de fato aumentaria o benefício. 

"O cálculo deve ser feito por um profissional especializado em direito previdenciário ou por um contador especializado em normas previdenciárias, uma vez que é preciso saber interpretar a lei", afirma a advogada. 

Segundo ela, um maior tempo de contribuição pode não ser suficiente para que a nova aposentadoria seja maior que uma que tenha sido realizada antes da instituição do fator previdenciário, em 1999, por exemplo. 

"Além disso, um dos ministros do Supremo, Roberto Barroso, sugeriu uma nova fórmula de cálculo para a desaposentação, e não sabemos exatamente como isso vai ficar", afirma Farias. 

ENTENDA A DESAPOSENTAÇÃO 

Benefício é contrapartida para contribuições do aposentado que continuou trabalhando 

1. O que é desaposentação? 

Pedido do recálculo da aposentadoria, levando em consideração as contribuições do trabalhador para a Previdência depois que ele se aposentou 

2. Quem pode pedir? 

Trabalhadores que, depois de aposentados, continuaram trabalhando formalmente e contribuindo para a Previdência, como empregados ou autônomos 

3. Como se pede? 

Por meio de ação judicial no Juizado Especial Federal (não é necessário advogado nesse caso) ou nas varas previdenciárias, onde as custas processuais são de 1% do valor da causa 

4. Qual o princípio do direito à desaposentação? 

Pelo princípio constitucional da contrapartida, a contribuição do trabalhador aposentado com a Previdência requer em troca um benefício. 

Os advogados entendem que salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, já garantidos por lei para quem segue contribuindo, são insuficientes para fazer valer o princípio 

5. Qual o impacto da desaposentação para o INSS? 

Estima-se que, se aprovada pelo STF, a desaposentação custe R$ 181 milhões para os cofres do INSS nas próximas duas décadas 

6. Por que o STF ainda não julgou a desaposentação? 

Há uma questão política envolvida. A medida traria grande impacto para a economia, e sua repercussão no que diz respeito à imagem do governo neste momento poderia ser negativa 

7. O que mudou com o novo Código de Processo Civil? 

Ele instituiu a tutela de evidência, instrumento jurídico que passou a ser usado nas causas de desaposentação. Ele permite que o benefício comece a ser pago antes do julgamento, com base em provas documentais 

8. Qual é a diferença da tutela de evidência para a antecipação de tutela? 

A tutela de evidência difere da antecipação de tutela porque, ao contrário desta, que também é usada nesse tipo de processo, não é necessário provar caráter de urgência para receber o benefício. Assim, não faz diferença para a Justiça se o aumento da aposentadoria do requerente é imprescindível para a sua sobrevivência imediata 

Fontes: AGU (Advocacia-Geral da União) e Luciana Moraes de Farias, presidente do Conselho Federal do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários)