quinta-feira, 11 de outubro de 2012

PROJETO DE LEI PREVÊ QUE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO SERÁ MENOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO

Fonte: Agência Câmara. 10 de outubro de 2012. 

 
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4134/12, do Senado, que prevê que o auxílio-acidente não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um salário mínimo. A proposta altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Pelo texto, o auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% do salário-de-benefício, observado o limite mínimo de um salário-mínimo, e será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data de óbito do segurado.

Atualmente, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário do trabalhador. Pela justificativa do projeto, a redação atual é prejudicial ao acidentado, pois reduz consideravelmente a sua renda.

Segundo a proposta, a situação é ainda pior para quem recebe um salário mínimo. “Nesse caso há um desrespeito à Constituição Federal, que determina que ninguém receberá valor mensal inferior ao salário mínimo”, explica o texto.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade. Ele será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:





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