domingo, 19 de janeiro de 2014

VALE A PENA SABER: QUALIDADE DE SEGURADO - PREVIDÊNCIA SOCIAL

Olá a todos,

Vale a pena observar que a sua qualidade de segurado, será mantida:


  • Enquanto estiver contribuindo para a Previdência Social;
  • Enquanto estiver recebendo benefício da Previdência Social;
  • Por 12 meses, após cessar o benefício por incapacidade;
  • Por 12 meses, após cessar pagamento das contribuições mensais, o segurado obrigatório;
Prazo esse que pode ser prorrogado para até 24 meses, caso tenha mais de 120 contribuições mensais sem interrupção;

Para o segurado desempregado, será acrescentado mais 12 meses aos prazos anteriores, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

Em casos específicos, mantém-se a qualidade de segurado:


  • Por 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Por 12 meses após o livramento, o segurado preso;
  • Por 03 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas;
  • Por 06 meses após interrompido o pagamento, o segurado facultativo. 
Até logo.
Thais Barbosa.

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