Vale a pena observar que a sua qualidade de segurado, será mantida:
- Enquanto estiver contribuindo para a Previdência Social;
- Enquanto estiver recebendo benefício da Previdência Social;
- Por 12 meses, após cessar o benefício por incapacidade;
- Por 12 meses, após cessar pagamento das contribuições mensais, o segurado obrigatório;
Para o segurado desempregado, será acrescentado mais 12 meses aos prazos anteriores, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
Em casos específicos, mantém-se a qualidade de segurado:
- Por 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Por 12 meses após o livramento, o segurado preso;
- Por 03 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas;
- Por 06 meses após interrompido o pagamento, o segurado facultativo.
Até logo.
Thais Barbosa.
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