domingo, 19 de janeiro de 2014

DECISÃO JUDICIAL - TRANSTORNO OBSESSIVO COMPULSIVO, DOENÇA PROFISSIONAL

TOC é caracterizada como doença profissional por causa de assédio, decide TST

Juiz considera que ambiente de trabalho de caixa de supermercado era 'inadequado e hostil'

Fonte | TST - Sexta Feira, 17 de Janeiro de 2014


O TOC (transtorno obsessivo compulsivo) de um caixa de supermercado em Porto Velho foi reconhecido como doença profissional, por causa do assédio moral e sexual sofrido pelo funcionário.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Para o relator, juiz José Maria Quadros de Alencar, “trata-se de doença adquirida em função da atividade exercida em ambiente de trabalho inadequado e hostil”. Ele afirmou que a prática de assédio por um subgerente ficou caracterizada.

De acordo com o relato do TST, o trabalhador, depois de dois anos sofrendo insônia e sem dormir durante seis meses, informou o problema à empresa. Foi demitido sob alegação de baixo rendimento. Procurou um psiquiatra, que diagnosticou a doença.

Uma das frases recorrentes que ele ouvia no trabalho era: “Você não fala fino, não anda rebolando, não parece ser gay, mas você é... Fala logo que é e eu não conto para ninguém”.

Os problemas de saúde incluíram “dor intensa e ininterrupta nos dedos, mãos e braço, paralisias, esquecimentos e surtos de agressão ao próprio corpo”. Também foram diagnosticados “insônia, visão de vultos, vozes, pesadelos, tremores, dores de cabeça e tiques nervosos, que passaram a ser controlados por remédios de tarja preta”.

Em decisão anterior, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 14ª Região, em Rondônia, condenou o supermercado a pagar indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos (R$ 36.200, em valores atuais). Mas considerou que a TOC não é doença profissional.


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