sábado, 11 de janeiro de 2014

PROJETO DE LEI - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AVISO PRÉVIO

Projeto confirma isenção de contribuição previdenciária sobre aviso prévio

Projeto pretende transformar em lei uma jurisprudência do TST que entende que verba indenizatória não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária

Fonte | Senado Federal - Quinta Feira, 09 de Janeiro de 2014

Para evitar que o trabalhador demitido sofra desconto de contribuição para a Previdência na indenização de aviso prévio que recebe, Blairo Maggi (PR-MT) apresentou um projeto (PLS 198/2012), que deve ir à votação final neste ano na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O senador afirma que a incidência da contribuição sobre o aviso prévio contraria a Constituição porque não corresponde a um rendimento decorrente do trabalho. Além disso, segundo ele, aumenta a insegurança do trabalhador recém-demitido e torna mais difícil sua readaptação ao mercado de trabalho.

- Tal incidência reduz diretamente a renda do trabalhador ora desempregado penalizando-o ainda mais - ressaltou Cyro Miranda (PSDB-GO), relator do projeto na CAE.

O projeto pretende transformar em lei uma jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que verba indenizatória não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Em outubro de 2013, por exemplo, a Quarta Turma do TST negou recurso interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Na ocasião, o ministro Fernando Eizo Ono explicou que originalmente a Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía o aviso prévio no rol de valores que não constituem salário de contribuição, mas o texto foi alterado pela Lei 9.528/97, que suprimiu a parcela daquela lista.

Na justificativa do projeto, Blairo lamenta que o aviso prévio indenizado não esteja mais na lista das isenções de contribuição previdenciária citadas na lei e ressalta que por isso a Receita Federal exige o pagamento. Cyro acrescenta que a situação atual cria outros problemas.

- A excessiva incidência de contribuições e outros encargos sobre a folha salarial, de modo geral, desestimula a criação de empregos e impulsiona a informalidade - diz Cyro, em seu relatório.

Apesar de classificar o projeto como meritório, o relator recomenda à CAE a rejeição. A razão é que o texto tramita em conjunto com o PLS 209/2009, apresentado por Valdir Raupp (PMDB-RO) com conteúdo muito semelhante. Nesses casos, o Regimento Interno do Senado determina preferência para aprovação do projeto mais antigo.

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