quinta-feira, 11 de abril de 2013

SÚMULAS TNU

Fonte: Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e Corregedoria Nacional da Justiça Federal.



Súmula nº 72 - É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.

Súmula nº 73 - O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a Previdência Social.

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