terça-feira, 23 de abril de 2013

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - ACORDO BRASIL e FRANÇA



Acordo Brasil-França evitará duplicidade de contribuições no deslocamento de trabalhadores


Fonte: Blog da Previdência Social. 22 de abril de 2013

“Do ponto de vista prático, a entrada em vigor do Acordo Brasil-França evitará a duplicidade da contribuição previdenciária pelas empresas brasileiras e francesas que desloquem seus funcionários por um período de tempo determinado”. A explicação foi dada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante assinatura do ajuste de acordo previdenciário firmado entre os dois países, nesta segunda-feira (22) em Paris.

Os termos do acordo entrarão em vigor após aprovação pelo legislativo dos dois países e a notificação dessa ratificação. Com o início da vigência, serão beneficiados os mais de 80 mil brasileiros que trabalham na França (incluindo os residentes na Guiana Francesa) e os 30 mil integrantes da comunidade francesa que atuam no Brasil. Eles poderão totalizar o somatório do tempo de contribuição nos dois países para requerer benefícios como aposentadorias por idade e por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade.

O Acordo da Previdência Social Brasil-França foi firmado entre o ministro Garibaldi Alves Filho e o então embaixador da França no Brasil, Yves Saint-Geours, no dia 15 de dezembro de 2011. A presidenta Dilma Rousseff foi a anfitriã do encontro, ocorrido no Palácio do Planalto. O documento também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, evitando assim a dupla contribuição.

Ajuste – O termo de ajuste foi assinado nesta segunda-feira (22) no Ministério de Assuntos Sociais e da Saúde da França, em Paris, por Garibaldi Alves Filho e pela ministra de Assuntos Sociais e da Saúde da França, Marisol Touraine. O ajuste é o instrumento que detalha o que foi negociado e esclarece como deve ocorrer, na prática, a aplicação do acordo.

Antes da assinatura do ajuste, os dois ministros se reuniram para uma conversa reservada que durou cerca de trinta minutos. A representante francesa, Marisol Touraine, demonstrou interesse em saber como funciona a previdência brasileira. Garibaldi Alves descreveu o funcionamento do Regime Geral de Previdência Social e falou sobre a reforma que foi feita na previdência do funcionalismo público, com a aprovação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Na avaliação da ministra Marisol Touraine, a troca de experiências entre o Brasil e a França não deve se limitar a questões comerciais, mas incluir também os assuntos previdenciários. Ela opinou que o compartilhamento de ideias e atitudes adotadas nesse setor pode contribuir para um melhor gerenciamento da área previdenciária dos dois países.

Acordos- Até 2009, o Brasil mantinha oito Acordos de Previdência Social. O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) era um deles. Nos últimos três anos, o país firmou acordos com Alemanha, Bélgica, Canadá, Coreia, Quebec e Japão. Em maio de 2011, foi assinado o Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social, que estende a cobertura previdenciária a trabalhadores de 22 países.

Estão em fase negociação os acordos bilaterais com os Estados Unidos, Israel e Moçambique e o Acordo Multilateral com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. “A celebração de acordos internacionais em matéria de Previdência Social é orientação do governo brasileiro, desejoso de estender a cobertura previdenciária a nossos cidadãos, estando eles no Brasil ou residindo no exterior”, destacou Garibaldi Alves Filho. (Roberto Homem)

Nenhum comentário: