sábado, 29 de dezembro de 2012

E-RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Conselho de Recursos da Previdência Social julga 90% dos processos do E-recursos e reduz a média de julgamentos para 45 dias


FONTE: Blog da Previdência. 27 de dezembro de 2012 | Postado por denise.zandrade em Áudios | Notícias

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) conseguiu, em um ano, julgar 90% dos processos do E-recursos, o novo sistema de recursos eletrônicos da Previdência Social. O sistema é responsável pela digitalização e tramitação eletrônica dos recursos administrativos dos cidadãos contra decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A implantação do E-recursos permitiu que a média de julgamentos do CRPS caísse para 45 dias, em 2012.

Só neste ano, foram protocolados 32.786 processos por meio do novo sistema, desses 29.190 já estão julgados. Em 17% dos casos o CRPS reviu a decisão do INSS, em favor do segurado, como na decisão do Conselho que concedeu pela primeira vez – fora da esfera judicial – o benefício de salário-maternidade para um homem que adotou uma criança.

O principal objetivo da implantação do E-Recursos é economizar tempo e dinheiro dos segurados e também da Previdência. Até a implantação do novo sistema, todo o processo de recursos da Previdência Social era físico e manual, e consequentemente, mais demorado e caro. No entanto, quando o E-Recursos estiver em funcionamento em todo o Brasil, o processo físico deixará de existir.
Outra vantagem é que o novo sistema, em breve, também permitirá a solicitação de recursos pela internet, sem necessidade de o segurado se dirigir a uma unidade da Previdência Social. A previsão é que, até junho de 2013, o E-Recursos seja implantado em todo o país.

CRPS – O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo que tem por função básica mediar os conflitos entre os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O CRPS tem um prazo de 85 dias para julgar definitivamente um processo. No entanto, com a implantação do e-Recursos essa decisão tem sido proferida em um prazo bem menor. (Ana Carolina Melo)

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