Aposentado do Bandern ganha direito a reajuste salarial
Fonte: TJRN
O
desembargador Vivaldo Pinheiro, ao julgar um Mandado de Segurança,
determinou prioridade na implantação de um reajuste, no contracheque de
um aposentado, ex-servidor do Bandern, conforme artigo 71 da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A determinação é para que a governadora
do Estado, o secretário estadual de Tributação e o presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores promovam o reajuste, na forma
determinada na Lei Estadual nº 9.341/2010.
O
desembargador ainda definiu que o descumprimento da decisão levará ao
encaminhamento das informações necessárias à Autoridade Policial e ao
Ministério Público para averiguar eventual prática do crime previsto no
artigo 330 do Código Penal, assim como na Lei nº 1.079, de 10 de abril
de 1950.
O mandado foi movido pelo aposentado e por
outros servidores, que afirmam serem servidores públicos provenientes
do Bandern que, por redistribuição funcional, desempenham atividades
junto à Secretaria de Estado da Tributação, sendo que o aposentado é
portador de doença cardíaca grave.
O pedido foi
feito com base no artigo 1º da Lei Estadual nº 9.341/2010, que alterou
os vencimentos dos servidores vinculados à SET, reajuste este que é
extensível aos aposentados e pensionistas dos servidores públicos
provenientes do Bandern, consoante o artigo 2º da referida Lei Estadual.
No
entanto, o reajuste foi definido apenas para o aposentado, já que a
nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09) coexiste com a Lei
nº 9.494/97 e estabelece que, quando se discute judicialmente inclusão
em folha, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão
de vantagem ao servidor público, essas medidas só podem ser cumpridas
depois que o processo transitar em julgado, a exceção de aposentados.
(Mandado de Segurança nº 2013.005068-9)
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