segunda-feira, 29 de junho de 2015

Notícia - procedimentos, INSS

AASP questiona procedimentos adotados em unidades do INSS



Fonte: AASP - Boletim nº 2947. 29 de junho a 5 de julho de 2015.


Unidade localizada na Cidade Dutra

A AASP enviou ofício ao superintendente regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitando esclarecimentos quanto aos procedimentos de atendimento e validade de cópias de documentos, pois recebeu manifestação de associada narrando diversos acontecimentos durante o exercício de suas atividades profissionais na unidade do INSS localizada no bairro Cidade Dutra, na cidade de São Paulo.

Considerando o grau de importância dos questionamentos, a Associação solicitou que a referida unidade informe se exige que os atendimentos aos advogados sejam agendados, bem como se as cópias de documentos autenticadas por advogados são aceitas como hábeis.

Unidade localizada na Vila Prudente 

Em atenção a manifestação de advogado, a AASP efetuou diligência na Agência da Previdência Social localizada na Vila Prudente, constatando exigência de prévio agendamento para atendimento. 

Tal procedimento viola o disposto na alínea c do inciso VI do art. 7º da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente ratificada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 277.065-RS e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos autos dos Agravos nos 0004797-76.2013.4.03.6100-SP e 000515049.2014.4.03.0000-SP. 

Considerando a relevância constitucional da advocacia e da aplicação das referidas decisões judiciais, a AASP enviou ofício à gerente executiva do INSS requerendo a imediata adoção de providências para que cesse a exigência de agendar atendimento de advogados na Agência da Previdência Social da Vila Prudente.

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