sexta-feira, 12 de junho de 2015

Decisão judicial - pensão por morte, dependente incapaz

Valores de pensão atrasados não prescrevem quando dependente é incapaz


Fonte: TRF4. 11 de junho de 2015


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a dois irmãos de Florianópolis, pensionistas e portadores de deficiência mental, valores referentes a um período de três anos em que eles não receberam o benefício por morte da mãe, falecida em 2002. 

A irmã dos segurados, responsável legal pelos dois, ajuizou ação na Justiça Federal pedindo que a Previdência liberasse o montante que deveria ter sido pago durante o intervalo. Argumentou que, no caso de incapacidade, não existe prescrição. 

Em primeira instância, o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas e o processo foi enviado para o tribunal para reanálise. 

A 4ª turma confirmou a decisão. De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “comprovada a incapacidade dos filhos, deve ser afastada a incidência da prescrição, nos termos do art. 103 da lei nº 8.213/91, sendo devidas as diferenças de pensão desde a morte da mulher até o início do pagamento”.

Nenhum comentário: