quarta-feira, 24 de junho de 2015

Notícia - contribuição previdenciária, prestador de serviço individual

Prestador de serviço individual em cooperativa deverá recolher contribuição previdenciária


Fonte: Boletim AASP nº 2946. 22 a 28 de junho de 2015

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, expediu o Ato Declaratório Interpretativo nº 5, estabelecendo que todos os profissionais que prestam serviços a empresas por intermédio de cooperativa de trabalho deverão recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre o total da remuneração recebida pelo serviço executado, observando os limites mínimos e máximos de contribuição. 

De acordo com o art. 2º da referida norma, a Receita Federal não constituirá crédito tributário decorrente da contribuição de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.666/2003, que instituiu contribuição adicional de 9,7 ou 5 pontos percentuais a cargo da empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, prevista no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Nenhum comentário: