sexta-feira, 27 de março de 2015

Notícia - eSocial

Sistema de Escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial)


Fonte: Boletim AASP nº 2934. 30 de março a 5 de abril de 2015.

Com o propósito de unificar as informações do empregador relativas aos seus empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, formando um Comitê Gestor, regulamentaram, no âmbito de suas competências, por meio da Resolução nº 1, a forma de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelo Sistema eSocial.

A norma expedida no mês de fevereiro orienta o empregador sobre a forma de cumprimento de suas obrigações, instituídas por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o Ambiente Nacional de dados. 

Conforme o parágrafo único do art. 1º, as informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e armazenadas no Ambiente Nacional (eSocial). 

O eSocial será composto pelo registro de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, atendendo a diversos órgãos do governo como única fonte de dados e de forma padronizada. Os procedimentos e efeitos destinados à composição de uma base de informações para apuração de débitos delas decorrentes e a base de cálculo para concessão de benefícios previdenciário e trabalhistas serão disciplinados pelos partícipes do eSocial.

Os dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos servidores titulares de cargos efetivos, amparados em Regime Próprio de Previdência Social, de todos os poderes, órgãos e entidades do respectivo ente federativo, suas autarquias e fundações, dos magistrados, dos membros do Tribunal de Contas e do Ministério Público e dos militares, todos da ativa, aposentados, transferidos para a reserva remunerada, reformados ou reincluídos, seus dependentes e pensionistas, devem abranger também as informações de outras categorias de segurados amparados em regime próprio de Previdência Social, com fundamento em decisão judicial ou em legislação específica do ente federativo.

Os eventos que compõem o eSocial obedecerão às regras constantes no Manual de Orientação do eSocial e serão transmitidos ao Ambiente Nacional, mediante autenticação e assinatura digital de acordo com os prazos nele estabelecidos e divididos em três características: I - eventos iniciais e tabelas do empregador; II - livro de eventos não periódicos; III - livro de eventos periódicos. Ao microempreendedor (MEI) que contar com até sete empregados, não será exigida tal obrigatoriedade. O não atendimento às exigências de prestar informações no prazo determinado ou apresentá-las com incorreções ou omissões estará sujeito às penalidades impostas na legislação.

As regras para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), para o empregador doméstico, segurado especial e produtor rural (pessoa física) serão definidos em atos específicos e receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido. O Manual de Orientação do eSocial está disponível nos sites: www.esocial.gov.br ou www.caixa.gov.br, opção download.

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