sábado, 21 de junho de 2014

Legislação - Cartão de Estacionamento do Idoso

Regulamentado o direito de idosos ao cartão de estacionamento


Fonte: Boletim AASP nº 2894. 23 a 29 de junho de 2014.

Todo paulistano com idade igual ou superior a 60 anos já pode obter o chamado “cartão de estacionamento”. O direito está posto no Decreto nº 55.127, de 19 de maio, que regulamenta a Lei nº 15.974/2014. A Prefeitura de São Paulo, com a edição do novo decreto, determina a utilização das vagas especiais de estacionamento nas vias e logradouros públicos destinadas a veículos que transportem idosos, seja como condutores ou como passageiros. 

De acordo com a regulamentação, as vagas especiais devem ser identificadas com o sinal “R-6b - Estacionamento regulamentado”, com informação complementar e a legenda “Idoso”. 

As vagas especiais serão utilizadas mediante porte do Cartão de Estacionamento para Idoso, emitido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), ou da credencial instituída pela Resolução nº 303 do Contran, expedida por outros municípios. Conforme ao art. 4º, os interessados na obtenção do cartão poderão realizar o cadastramento pela internet ou diretamente na sede do DSV, que poderá implantar postos avançados de atendimento presencial nas subprefeituras. O cartão de estacionamento para idoso terá validade de até cinco anos, podendo ser renovado.

Quanto aos veículos, quando estacionados em vagas especiais, deverão exibir o cartão sobre o painel do veículo, no formato original, com a face frontal voltada para cima. Agentes de fiscalização poderão, a qualquer tempo, solicitar aos ocupantes das vagas especiais a apresentação do cartão e do documento de identidade. Se o idoso emprestar o cartão a terceiros, providenciar uma cópia, portar o documento com rasuras ou falsificá-lo, o documento poderá ser cassado, como prevê o art. 9º, que também não tolera o uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou com a legislação pertinente, especialmente se verificado, pelo agente de fiscalização, que o veículo não tenha servido para o transporte do titular quando da utilização da vaga especial.

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