segunda-feira, 23 de junho de 2014

Decisão Judicial - resultado falso-positivo HIV

Resultado falso-positivo para exame de HIV não gera indenização

Fonte: TJSP. 23 de junho de 2014.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de um doador de sangue da capital que obteve um resultado falso-positivo em exame de HIV. 

Segundo o autor, a instituição de saúde informou-o do resultado reagente no material coletado e o convocou para a realização de novo exame. A expectativa de que poderia estar contaminado com o vírus teria lhe causado tormento, em razão disso ajuizou ação indenizatória por dano moral, julgada procedente em primeira instância. O hospital, condenado a pagar R$ 12.450 de reparação, recorreu e alegou que os doadores de sangue são informados, de praxe, da possibilidade de repetição de exame em casos de resultados inconclusivos. 

Para o relator Walter Piva Rodrigues, não se verifica nos autos conduta ilícita ou defeito no serviço prestado, o que inviabiliza a caracterização de dano moral indenizável, “sobretudo quando o próprio autor se diz e comprova ser habituado aos procedimentos para doação de sangue”

Os desembargadores Galdino Toledo Júnior e Mauro Conti Machado também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso do estabelecimento.

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