Aposentado portador de doença grave pode ser isento de IR
em
Para os aposentados
ou pensionistas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o procedimento
para usufruir da isenção é comprovar a moléstia, junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), através da apresentação de atestados médicos, exames e
laudos. Se reconhecido o direito à isenção, o próprio INSS deixará de proceder
ao desconto do imposto de renda.
De acordo com a Lei
7713, de 1980, as doenças que isentam do Imposto de Renda são: Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (AIDS), alienação mental, cardiopatia grave,
cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson,
esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase,
nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível
e incapacitante e tuberculose ativa.
O aposentado ou
pensionista portador de uma dessas moléstias deve procurar a Agência da
Previdência Social responsável pelo benefício que recebe – normalmente aquela
em que a aposentadoria ou pensão foi concedida, se não houve pedido de
transferência posterior.
Lá, será necessário
preencher um requerimento e juntar um atestado original fornecido pelo médico
assistente, além de cópias de laudos e exames comprobatórios. A documentação
será, então, analisada por um perito médico da instituição. Em caso de resposta
negativa, o segurado poderá recorrer contra a decisão na Junta de Recursos do
INSS.
Se a doença for
passível de controle, a isenção será válida somente para o período que constar
no laudo emitido pelo perito médico da Previdência Social. E para os casos em
que a isenção é reconhecida a partir de um período anterior ao requerimento, há
a possibilidade de restituição dos valores já pagos junto à Receita Federal. O
site www.receita.fazenda.gov.br
explica o passo a passo para cada situação específica.
É importante lembrar que, mesmo que o segurado obtenha parecer favorável
à isenção, ele não estará dispensado da obrigação de apresentar a Declaração de
Imposto de Renda de Pessoa Física anualmente.
(Maria Cristina Pires
- Assessoria de Comunicação Social INSS/PR)
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