quinta-feira, 5 de setembro de 2013

INSS - AÇÃO REGRESSIVA (ACIDENTE DE TRABALHO)

Procuradores comprovam negligência de construtora brasiliense em acidente de trabalho e obtêm ressarcimento ao INSS


Fonte: AGU. 5 de setembro de 2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que a Arquidys Arquitetura e Construções Ltda. fosse condenada a devolver aos cofres públicos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de pensão por morte aos familiares de um funcionário da construtora acidentado durante o trabalho. Os procuradores demonstraram que o servidor caiu de uma altura de 15 metros por negligência da empresa com os equipamentos de segurança.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) explicaram que o óbito do funcionário ocorreu quando ele estava trabalhando na reforma do edifício Tocantins, no Distrito Federal. Os procuradores informaram que ele estava em um equipamento conhecido como "balancin" e caiu ao tentar descer e chegar a uma plataforma em que estavam estocados materiais de construção.

As unidades destacaram que, de acordo, com o laudo do acidente, a morte do operário poderia ter sido evitada caso o cinto de segurança estivesse ancorado a qualquer cabo de sustentação para evitar a queda. Essa exigência está determinada nas Normas Regulamentadoras nº 06 e 1810 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, os procuradores alertaram que os dependentes do segurado conseguiram um acordo trabalhista com a construtora para o pagamento de indenização por danos morais pela morte do empregado, o que reforça que a empresa assumiu a culpa pelo acidente.

A 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela a AGU e condenou a empresa a ressarcir a autarquia previdenciária por todas as parcelas já pagas e as vincendas, até a cessação do benefício.


A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 2009.34.00.037839-0 - A 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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