quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

PROFISSIONAL HABILITADO EM REANIMAÇÃO NEONATAL

Presença de profissional habilitado em reanimação neonatal é obrigatória em sala de parto do SUS


Fonte: Boleto informativo AASP n° 2826 - 28 de fevereiro de 2013.

Está em vigor desde 18 de janeiro de 2013 o Decreto Estadual nº 58.849, que regulamenta a Lei nº 14.686/2011, que torna obrigatória a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto de hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). A regra visa assegurar o direito de assistência, no momento do parto, à mulher e ao recém-nascido.
 
Para os fins do decreto, considera-se profissional habilitado em reanimação neonatal o médico ou profissional de enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Enfermagem, respectivamente, e que tenha realizado treinamento teórico-prático com informações específicas, carga horária mínima de oito horas e certificado de aprovação expedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
 
Os hospitais, maternidades, clínicas e outras unidades de saúde integrantes do SUS que mantenham profissional de enfermagem habilitado em reanimação neonatal na sala de parto deverão manter em sua equipe, em regime de plantão de 24 horas, ao menos um médico que tenha realizado treinamento teórico-prático. Em conformidade com o disposto no art. 4º, a Secretaria da Saúde poderá expedir normas técnicas complementares para o cumprimento desse decreto, cabendo- -lhe, ainda, proceder às comunicações a que alude o art. 4º da Lei nº 14.686/2011.
 
No Brasil, ainda morrem aproximadamente 15 recém-nascidos por dia em decorrência de condições associadas à asfixia perinatal, conforme texto apresentado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Estima-se que no país, a cada ano, 300 mil crianças necessitem de ajuda para iniciar e manter a respiração ao nascer e cerca de 25 mil prematuros de baixo peso precisam de assistência ventilatória na sala de parto.

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