terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

PREVIDÊNCIA PRIVADA - IR

QUAL O MELHOR PREVIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO IR?

Fonte: Blog Rede Previdência/Revista Exame. 05 de fevereiro de 2013.
Por Ricardo.
 
 
Dúvida do internauta: Sempre investi em um plano de previdência privada tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e, devido ao aumento da minha renda, mudei para a modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Minha renda mensal é de 4.580 reais, minhas despesas médicas anuais totalizam 1.668 reais, as despesas com educação 1.950 reais e o aporte ao meu plano de previdência PGBL é de 6.564,20 reais por ano. Tenho as seguintes dúvidas: (1) Devo fazer a declaração do imposto de renda completa ou simplificada? (2) Qual seria a melhor modalidade de plano para mim? (3) Eu estou comprando apartamento financiado, isso muda alguma coisa?
(1) A opção pela declaração completa ou simplificada do imposto de renda depende do valor total dos gastos anuais que são permitidos para abatimento na Declaração de Ajuste Anual.
Considerando que a sua renda anual seja de aproximadamente 55.000 reais, na declaração simplificada o abatimento total será de 11.000 reais.
Para ser mais vantajoso fazer a declaração completa, seus gastos deverão ser maiores do que esse valor (11.000 reais), de forma que eles compensem a opção por este modelo. Quando for disponibilizado o programa IRPF 2013, o próprio programa irá apontar as duas opções e você escolhe qual delas é melhor para você.

(2) Sobre qual plano escolher, em primeiro lugar temos que diferenciá-los:
a) O VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre) é um seguro de vida, possui características similares às de um plano de previdência, também permitindo ao cliente acumular recursos no médio e no longo prazo, que poderão ser convertidos em renda mensal, a partir da idade escolhida. O dinheiro vai sendo depositado, investido e rentabilizado pela seguradora escolhida pelo investidor.
b) O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência complementar à oficial (garantida pelo governo federal através da previdência social), no qual é permitido acumular recursos para futuramente receber rendas mensalmente ou efetuar a sua retirada total.
Os dois investimentos têm a mesma característica em termos de retorno financeiro, ou seja, os benefícios são: renda vitalícia, renda temporária, renda vitalícia com prazo mínimo garantido, entre outros previstos no contrato firmado entre a pessoa e a entidade contratante. O dinheiro vai sendo depositado, investido e rentabilizado pela seguradora escolhida pelo investidor.
Mas, em termos de apuração do imposto de renda da pessoa física, somente o PGBL tem um benefício fiscal, que é o abatimento mensal do valor pago pela pessoa física na base de cálculo do imposto de renda, que fica limitado a 12% da renda bruta anual. Mas, para aproveitar o benefício, o investidor deve usar a declaração completa do imposto de renda e informar as contribuições para o PGBL como parte das despesas dedutíveis."

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