QUAL O MELHOR PREVIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO IR?
Fonte: Blog Rede Previdência/Revista Exame. 05 de fevereiro de 2013.
Por Ricardo.
Dúvida do internauta: Sempre investi em um plano
de previdência
privada tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e, devido ao aumento da
minha renda, mudei para a modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Minha renda mensal é
de 4.580 reais, minhas despesas médicas anuais totalizam 1.668 reais, as
despesas com educação 1.950 reais e o aporte ao meu plano de previdência PGBL é
de 6.564,20 reais por ano. Tenho as seguintes dúvidas: (1) Devo fazer a
declaração do imposto de
renda completa ou simplificada? (2) Qual seria a melhor modalidade de plano
para mim? (3) Eu estou comprando apartamento financiado, isso muda alguma
coisa?
(1) A opção
pela declaração completa ou simplificada do imposto de renda depende do valor
total dos gastos anuais que são permitidos para abatimento na Declaração de
Ajuste Anual.
Considerando
que a sua renda anual seja de aproximadamente 55.000 reais, na declaração
simplificada o abatimento total será de 11.000 reais.
Para ser
mais vantajoso fazer a declaração completa, seus gastos deverão ser maiores do
que esse valor (11.000 reais), de forma que eles compensem a opção por este
modelo. Quando for disponibilizado o programa IRPF 2013, o próprio programa irá
apontar as duas opções e você escolhe qual delas é melhor para
você.
(2)
Sobre qual plano escolher, em primeiro lugar temos que
diferenciá-los:
a) O
VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre) é um seguro de vida, possui
características similares às de um plano de previdência, também permitindo ao
cliente acumular recursos no médio e no longo prazo, que poderão ser convertidos
em renda mensal, a partir da idade escolhida. O dinheiro vai sendo depositado,
investido e rentabilizado pela seguradora escolhida pelo
investidor.
b) O
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência complementar à
oficial (garantida pelo governo federal através da previdência social), no qual
é permitido acumular recursos para futuramente receber rendas mensalmente ou
efetuar a sua retirada total.
Os
dois investimentos têm a mesma característica em termos de retorno financeiro,
ou seja, os benefícios são: renda vitalícia, renda temporária, renda vitalícia
com prazo mínimo garantido, entre outros previstos no contrato firmado entre a
pessoa e a entidade contratante. O dinheiro vai sendo depositado, investido e
rentabilizado pela seguradora escolhida pelo investidor.
Mas,
em termos de apuração do imposto de renda da pessoa física, somente o PGBL tem
um benefício fiscal, que é o abatimento mensal do valor pago pela pessoa física
na base de cálculo do imposto de renda, que fica limitado a 12% da renda bruta
anual. Mas, para aproveitar o benefício, o investidor deve usar a declaração
completa do imposto de renda e informar as contribuições para o PGBL como parte
das despesas dedutíveis."
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