sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Notícia - perícia médica de inspeção no ambiente de trabalho

Perícia médica de inspeção no ambiente de trabalho é regulamentada pelo INSS



Fonte: Boletim AASP nº 2958. 14 a 20 de setembro de 2015.

A presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) expediu a Resolução nº 485/2015, estabelecendo procedimentos a serem adotados pela perícia médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados, elevando a importância da gestão das empresas quanto à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e à preservação de um ambiente de trabalho saudável. 

O disposto pela resolução está em conformidade ao art. 21-A daLei nº 8.213/2001, que estabelece que a perícia do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatada a ocorrência de vínculo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID); à Resolução Pres/INSS nº 160, de 17 de outubro de 2011, que aprovou o Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional, que atribui à perícia médica a possibilidade de realizar inspeção no ambiente de trabalho do reabilitando, levando-se em conta sua atividade; e ao Decreto nº 3.048/1999, que atribui a competência técnica de avaliação do nexo entre o trabalho e o agravo à perícia médica do INSS, e dispõe sobre a inspeção, se necessária, no local de trabalho do segurado. 

De acordo com o art. 3º da norma, a inspeção no ambiente de trabalho será precedida de envio de uma Carta de Comunicação de Inspeção à empresa e terá por finalidade reconhecer tecnicamente a relação entre o trabalho e a doença ou lesão ocorrida; verificar se houve descumprimento das normas de segurança e higiene por parte da empresa; constatar a adoção de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador; se a enfermidade ou lesão que deram causa ao benefício junto ao INSS é preexistente ou não ao ingresso no Regime Geral de Previdência Social, excetuando-se os casos de progressão ou agravamento; se as informações contidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estão em concordância com o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, a fim de se conceder aposentadoria especial; e, ainda, avaliar se a reabilitação poderá ser efetivada no mesmo posto de trabalho de origem ou em outro proposto pelo empregador.

Conforme já mencionado, a comunicação ao segurado e à empresa relativa à realização de perícia médica informará ao segurado e à empresa, por meio da Carta de Comunicação de Inspeção no Ambiente de Trabalho, data e hora da inspeção, a possibilidade da participação do representante do sindicato da categoria e/ou do médico assistente e de um representante da empresa, preferencialmente um técnico e/ou o representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

O Formulário de Inspeção deverá conter, obrigatoriamente, a identificação da empresa, a descrição das atividades, os riscos ambientais e a conclusão com o reconhecimento ou não do vínculo entre o trabalho e o agravo, além da exposição ao agente nocivo, bem como encaminhamentos adicionais, caso necessário como, por exemplo, Representações Administrativas (RA) a outros órgãos.

Em conformidade aos termos do artigo, o responsável pela inspeção no ambiente de trabalho emitirá cópia do relatório para o Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador com a finalidade de arquivamento e formação de banco de laudos, bem como para a Agência da Previdência Social (APS) onde o segurado tenha solicitado o benefício, o qual deverá ser anexado aos antecedentes médico-periciais, como peça concessória da aposentadoria especial, ou em casos de avaliação em Reabilitação Profissional ao prontuário.

Após a inspeção no local de trabalho, a perícia médica do INSS reconhecerá ou não a relação entre o trabalho e o agravo, devendo a APS mantenedora do benefício, em ambos os casos, emitir junto à perícia médica uma Carta de Notificação em três vias.

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