segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Notícia - Planos de Previdência Privada

Regras de portabilidade entre os planos de previdência


Fonte: AASP - Boletim nº 2922. 05 a 11 de janeiro de 2015.

A previdência privada está institucionalizada em dois formatos: o aberto e o fechado. Enquanto o plano de benefícios de Entidades Abertas (EAPC) é comercializado por bancos e seguradoras e pode ser adquirido por qualquer pessoa física ou jurídica, o plano de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) é composto por fundos de pensão criados por empresas, de utilização voltada exclusivamente para seus funcionários.

Para flexibilizar a portabilidade de recursos entre os dois tipos existentes de planos de previdência privada, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) expediram a Instrução Conjunta nº 1, de 14 de novembro de 2014.

A partir do mês de fevereiro de 2015, os detentores de planos de previdência terão o direito de solicitar a transferência de seus recursos, optando por entidades abertas ou fundos de pensão. O novo texto determina que os recursos financeiros portados sejam movimentados, em moeda corrente nacional, diretamente da entidade cedente para a cessionária, ficando vedado seu trânsito, sob qualquer forma, pelo participante ou pela pessoa jurídica patrocinadora, instituidora ou averbadora, quando for o caso (art. 3º). Observada a regulamentação de cada segmento, a portabilidade poderá ser aplicada aos planos com benefícios apresentados de forma estruturada quanto ao regime financeiro de capitalização (art. 5º).

A portabilidade será realizada mediante requerimento do participante dirigido à entidade cedente, que emitirá o Termo de Portabilidade. Na hipótese de ocorrer discordância relativa às informações constantes no Termo, o participante poderá apresentar contestação. 

Quando ocorrer a portabilidade parcial, a operação será concluída levando-se em consideração o valor ou percentual estipulado pelo participante, e com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente à data de entrega do Termo de Portabilidade. A portabilidade total será efetivada com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, calculados até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente à data de entrega do termo.

Os termos estabelecidos pela instrução se aplicam, obrigatoriamente, a toda e qualquer portabilidade de planos de benefícios de EAPC para planos de benefícios de EFPC, e vice-versa, que for solicitada após o início de sua vigência. Se descumprida, serão aplicadas as penalidades para cada um dos segmentos das entidades.

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