sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Notícia - isenção de exame médico pericial

Isenção do exame médico pericial para aposentados e pensionistas inválidos acima de 60 anos


Fonte: Boletim AASP nº 2926. 02 a 08 de fevereiro de 2015.

Entrou em vigor em 31 de dezembro de 2014 a Lei nº 13.063, sancionada pela presidente da República, a qual isenta do exame médico pericial tanto o aposentado por invalidez quanto o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que completar 60 anos de idade.

A nova determinação altera a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, passando a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º ao art. 101, cujo texto confirma a isenção do exame médico obrigatório para recebimento do benefício junto à Previdência Social, exceto quando o exame tiver como finalidade verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa e para isso seja concedido o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Tal necessidade deverá ser atestada pela perícia médica; o exame será obrigatório também para verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante a solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto. Outra hipótese de exigência do exame será aplicada quando houver necessidade de o valor do benefício subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.

Antes da entrada em vigor da nova lei, todos os segurados aposentados por invalidez, independentemente da idade, eram obrigados a se submeter à perícia médica no INSS para manter o recebimento dos benefícios. Os exames para quem tem menos de 60 anos de idade continuam sendo obrigatórios a cada dois anos e devem ser realizados até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

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