sábado, 11 de maio de 2013

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INSS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Posted: 09 May 2013 01:48 PM PDT

Fonte: Rádio Web Previdência

LOC/REPORTER: Foi sancionada nesta quinta-feira, dia 9 de maio,  pela presidenta Dilma Roussef a Lei Complementar nº 142 de 2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social. A norma reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. Sobre este assunto nos conversamos com o secretário de políticas de Previdencia Social, Leonardo Rolim.

LOC/REPORTER:  Qual é a importância da aprovação dessa lei? Ela está dentro da política de inclusão social do governo federal?

ROLIM - Primeiro essa lei vem a regulamentar um princípio constitucional, a garantir um direito que a Constituição já tinha definido para as pessoas com deficiência. Segundo, o Governo Federal por meio do Plano Viver Sem Limites já tem um conjunto de ações voltadas para a inclusão da pessoa com deficiência, no mercado de trabalho, para a acessibilidade, para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Essa lei vem a reforçar tudo isso garantindo o justo direito a uma aposentadoria especial para as pessoas com deficiência.

LOC/REPORTER:  O que muda agora com a aprovação da Lei?   

ROLIM-  A pessoa com deficiência, de acordo com o grau da deficiência, vai ter um tempo diferenciado de aposentadoria, e nesse tempo diferenciado não incide fator previdenciário. Se a deficiência é leve o tempo vai ser reduzido em dois anos, então no caso do homem em vez de 35 anos de contribuição será de 33 anos, a mulher em vez de 30 anos será de 28 anos. Se é moderada reduz em seis anos, se é grave reduz em 10 anos.

LOC/REPORTER:  A definição de quais serão as  doenças ainda depende de regulamentação?

ROLIM - Foi bom você ter feito essa pergunta porque o conceito não é de doença, mas sim de funcionalidade que é mais uma inovação importante que essa lei traz. A pessoa com deficiência não é necessariamente uma pessoa doente, mas sim uma pessoa que tem funcionalidades limitadas, funcionalidades menores do que  uma pessoa  que não tem deficiência, toda lei está com base no conceito de funcionalidade. A regulamentação, o decreto, vai definir como vai ser avaliada a funcionalidade das pessoas e uma equipe multidisciplinar do INSS vai avaliar caso a caso a funcionalidade e de acordo com a funcionalidade de cada pessoa levando em conta não apenas a sua condição física, mas também a sua condição social, o seu entorno, vai definir o quanto a sua funcionalidade foi prejudicada , e consequentemente, se ele vai se enquadrar em leve, moderada ou grave.

LOC/REPORTER: Quais são os próximos passos?

ROLIM- O próximo passo  é a regulamentação é o decreto por um período de seis meses vai se trabalhar para fazer o decreto, ou seja, essa lei não tem eficácia imediata, só daqui a seis meses é que as pessoas vão poder começar a requer o seu direito, até lá nós vamos regulamentar, definir como vai ser feita essa avaliação, treinar os técnicos do INSS para receber as pessoas no INSS e fazer as avaliações para que seja enquadrado de acordo com o grau de deficiência.

LOC/REPORTER: Então o trabalhador terá sempre que passar pela perícia?

ROLIM- Sempre vai ter que passar pela perícia e a perícia inicial, inclusive, vai definir desde quando a pessoa tem deficiência. O projeto deixa claro que não vale apenas a partir de agora, vale desde o início da deficiência, ou seja, a pessoa com deficiência  que já está no mercado de trabalho há mais tempo do que o necessário para se aposentar já vai poder se aposentar de imediato quando começar a vigência da lei , repito, daqui a seis meses.

LOC/REPORTER:  Obrigada Secretário. Lembramos que pela lei não vai incidir fator previdenciário, apenas quando for para beneficiar o trabalhador e  todo o período em  que o trabalhador com deficiência atuou no mercado de trabalho já com essa deficiência  vai contar, portanto, já teremos pessoas beneficiadas tão logo a lei comece a vigorar.

De Brasília, Ligia Borges

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