domingo, 17 de março de 2013

CONCILIAÇÃO - ÂMBITO ADMINISTRATIVO INSS

INSS regulamenta a conciliação no âmbito do processo administrativo de recursos de benefícios da Previdência Social


Fonte: Boletim AASP nº 2828.

Em resolução conjunta publicada em 25 de janeiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) regulamentaram a conciliação no âmbito do processo administrativo de recursos de benefícios da Previdência Social. 

Orientados pelos princípios da legalidade e da eficiência, não há incompatibilidade entre as regras do Regimento Interno do CRPS e a possibilidade de conciliação no âmbito do processo administrativo de recurso de benefícios da Previdência Social. Assim, de acordo com o art. 1º da Resolução Conjunta, admitiu-se, respeitados os valores fixados pela lei, a celebração de acordo ou transação administrativa pelo INSS no âmbito do CRPS. 

O INSS será representado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Será da competência do procurador-chefe da PFE/INSS regulamentar os critérios e parâmetros de encaminhamento dos recursos administrativos para fins de conciliação. Após a distribuição ao relator, os recursos interpostos serão sobrestados por dez dias para análise da viabilidade da celebração de acordo. Nesse prazo, o INSS poderá oferecer proposta de conciliação, solicitar a realização de atos de instrução necessários à celebração de acordo ou apresentar parecer contrário à realização do acordo. 

Caso o interessado ou seu representante concordem com a proposta de transação apresentada pelo INSS, o acordo será encaminhado ao conselheiro relator para homologação, por decisão monocrática, a qual será considerada para fins de pagamento de gratificação de relatoria. 

Conforme a regra estabelecida pelo art. 8º, ao ser homologada a conciliação, o INSS terá o prazo máximo de 30 dias para juntar aos autos do processo a prova do cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação. As decisões do CRPS que decorram da celebração do acordo administrativo serão efetivadas pelas Agências da Previdência Social de Atendimento de Decisões Judiciais (APSDJ). 

Nas considerações que precedem o texto normativo, explicitam-se os motivos que nortearam a sua expedição: os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência edaduração razoável do processo, e o dever de autorrevisão dos atos administrativos que compreendema elaboração de acordo ou transação.

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