sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Jurisprudência Previdenciário - comprovação tempo de serviço, sentença trabalhista

EMENTÁRIO - PREVIDENCIÁRIO

Fonte: Boletim AASP nº 2900. 04 a 10 de agosto de 2014.

Comprovação de tempo de serviço. Dispositivo legal que exige início de prova por escrito, considerando insuficiente prova simplesmente testemunhal. Sentença trabalhista que reconheceu vínculo empregatício para inclusão na contagem do período laboral com base apenas em depoimentos de testemunhas. Inoponibilidade ao INSS. Inversão do ônus da prova, que passa a ser da Autarquia previdenciária. Dois votos vencidos.

Recurso Especial nº 1.401.565-MG
STJ - 1ª Turma
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Data do julgamento: 10/9/2013
Votação: maioria

Previdenciário - Recurso especial - Tempo de serviço urbano sem vínculo - Reconhecimento em reclamação trabalhista - Início de prova material - Possibilidade - Impugnação da autarquia - Inversão do ônus da prova - Recurso desprovido.

1 - A sentença trabalhista é documento suficiente para ser considerado início de prova material, exceto se a Previdência fizer prova em sentido contrário, seja por ausência do substrato real, seja porque as testemunhas não eram idôneas. 2 - Recurso especial desprovido.

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