quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

NOTÍCIA - SAÚDE/PREVIDÊNCIA

Albinos podem ser beneficiados com isenção de Imposto de Renda

PL inclui o albinismo no rol de 16 doenças que hoje já asseguram o direito à isenção do imposto, de acordo com previsão na legislação em vigor

Fonte | Senado Federal - Quarta Feira, 05 de Fevereiro de 2014


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei (PLS 245/2012) que isenta do Imposto de Renda a aposentadoria de pessoas com albinismo, caracterizado pela ausência completa ou parcial de pigmento na pele, cabelos e olhos.

A proposta, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), inclui o albinismo no rol de 16 doenças que hoje já asseguram o direito à isenção do imposto, de acordo com previsão na legislação em vigor (Lei 7713/1998). O autor argumenta que os portadores de albinismo têm sua força produtiva reduzida devido a limitações físicas, necessitando de tratamentos de saúde e cuidados especiais, o que justifica a isenção.

Segundo Amorim, esse grupo necessita de quantias significativas para a aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar.  Ele afirma que muitas vezes esses gastos superam a própria renda e exigem complementação por parte de familiares e amigos.

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), ao defender a aprovação da matéria, criticou a ausência de estatística oficial sobre a quantidade de albinos no país. Mas forneceu estimativa de associação nacional que representa esse grupo, indicando que haveria aproximadamente 20 mil pessoas com albinismo.

A senadora destacou que a isenção significará perda de receita de aproximadamente R$ 4,1 milhões anuais para os cofres federais, a seu ver uma quantia pouco significativa diante de questão social de tal importância. Para atender exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa feita pela Consultoria de Orçamento do Senado foi anexada ao projeto.

Ana Amélia sugeriu duas emendas para aperfeiçoamento do projeto. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já tinha aprovado parecer favorável à proposta, que pode seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, porque a decisão da CAS é terminativa, ou seja, a matéria somente será analisada no plenário do Senado se houver recurso com essa finalidade.

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